Artigo 1.º
Âmbito
1 -Este regulamento define as condições para a atribuição de Prémios de Mérito Desportivo aos estudantes atletas da Universidade de Lisboa.
2 -São elegíveis, para efeitos de atribuição de Prémios de Mérito Desportivo, os estudantes da Universidade de Lisboa que obtenham resultados desportivos de relevo em Campeonatos Mundiais Universitários, Jogos Mundiais Universitários, Campeonatos Europeus Universitários, Campeonatos Nacionais Universitários e Campeonatos Regionais Universitários.