Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento n.º 655/2020, de 13 de agosto
9 -Ao titular do cargo de Diretor pode ser atribuído o suplemento remuneratório previsto na lei, mediante aprovação pelo Conselho Geral."
Artigo 2.º
Alteração ao Regulamento n.º 574/2010, de 2 de julho
5 -Ao titular do cargo de Diretor pode ser atribuído o suplemento remuneratório previsto na lei, mediante aprovação pelo Conselho Geral."
Artigo 3.º
Alteração ao Regulamento n.º 657/2020, de 13 de agosto
8 -Ao titular do cargo de Diretor pode ser atribuído o suplemento remuneratório previsto na lei, mediante aprovação pelo Conselho Geral."
Artigo 4.º
Alteração ao Regulamento n.º 675/2020, de 17 de agosto
9 -Ao titular do cargo de Diretor pode ser atribuído o suplemento remuneratório previsto na lei, mediante aprovação pelo Conselho Geral."
Artigo 5.º
Alteração ao Regulamento n.º 658/2020, de 13 de agosto
9 -Ao titular do cargo de Diretor pode ser atribuído o suplemento remuneratório previsto na lei, mediante aprovação pelo Conselho Geral."
Artigo 6.º
Alteração ao Regulamento n.º 654/2020, de 13 de agosto
9 -Ao titular do cargo de Diretor pode ser atribuído o suplemento remuneratório previsto na lei, mediante aprovação pelo Conselho Geral."
Artigo 7.º
Alteração ao Regulamento n.º 955/2016, de 20 de outubro
5 -Ao titular do cargo de Diretor pode ser atribuído o suplemento remuneratório previsto na lei, mediante aprovação pelo Conselho Geral."
Artigo 8.º
Alteração ao Regulamento n.º 656/2020, de 13 de agosto
8 -Ao titular do cargo de Diretor pode ser atribuído o suplemento remuneratório previsto na lei, mediante aprovação pelo Conselho Geral."
Artigo 9.º
Norma revogatória
a)O n.º 5 do artigo 5.º do Regulamento da Biblioteca Geral da Universidade de Coimbra, aprovado em anexo ao Regulamento n.º 655/2020, de 13 de agosto;
b)O n.º 4 do artigo 5.º do Regulamento do Arquivo da Universidade de Coimbra, aprovado em anexo ao Regulamento n.º 574/2010, de 2 de julho;
c)O n.º 5 do artigo 5.º do Regulamento da Imprensa da Universidade de Coimbra, aprovado em anexo ao Regulamento n.º 657/2020, de 13 de agosto;
d)O n.º 5 do artigo 6.º do Regulamento do Museu da Ciência da Universidade de Coimbra, aprovado em anexo ao Regulamento n.º 675/2020, de 17 de agosto;
e)O n.º 5 do artigo 5.º do Regulamento do Jardim Botânico da Universidade de Coimbra, aprovado em anexo ao Regulamento n.º 658/2020, de 13 de agosto;
f)O n.º 5 do artigo 5.º do Regulamento do Centro de Documentação 25 de Abril, aprovado em anexo ao Regulamento n.º 654/2020, de 13 de agosto;
h)O n.º 5 do artigo 5.º do Regulamento do Estádio Universitário da Universidade de Coimbra, aprovado em anexo ao Regulamento n.º 656/2020, de 13 de agosto.
Artigo 10.º
Entrada em vigor
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
11 de outubro de 2024. - O Reitor, Amílcar Falcão.