Artigo 1.º
O presente despacho procede à primeira alteração ao Despacho n.º 11463-B/2024, de 27 de setembro, que reconhece como catástrofe natural o conjunto de incêndios rurais ocorridos de 10 a 12 de agosto e de 3 a 20 de setembro de 2024 e concede um apoio à reconstituição ou reposição do potencial produtivo danificado.