Artigo 1.º
Objeto e normas habilitantes
1 -O presente Código de Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio e Discriminação da ESEL, doravante CCPCAD-ESEL, estabelece um conjunto de princípios, regras e obrigações a ser observados no cumprimento das atividades desenvolvidas na Escola Superior de Enfermagem de Lisboa (ESEL), com vista à prevenção e/ou sempre que ocorram situações de assédio ou discriminação.
2 -O presente Código tem por normas habilitantes o artigo 71.º, n.º 1, alínea k), da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada em anexo pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, o artigo 127.º, n.º 1, alínea k), do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, e o artigo 9.º, n. 7, do RJIES - Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, na sua redação atual.