Artigo 1.º
Objeto
São reconhecidos como catástrofe natural, nos termos da alínea b) do artigo 3.º, e para os efeitos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º, ambos da Portaria n.º 240/2025/1, de 27 de maio, o conjunto de incêndios rurais ocorridos entre 2 de maio e 15 de outubro de 2025, nos concelhos e respetivas freguesias constantes do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.