Artigo 1.º
Denominação e natureza
1 -O Inov4Agro - Instituto de Inovação, Capacitação e Sustentabilidade da Produção Agroalimentar (doravante designado por Inov4Agro) é um Laboratório Associado que integra duas Unidades de I&D: o CITAB - Centro de Investigação e Tecnologias Agroambientais e Biológicas e o GreenUPorto - Centro de Investigação em Produção Agroalimentar Sustentável, que se constituem como núcleos autónomos não personalizados, de acordo com o n.º 1 do art. 4.º, do Decreto-Lei n.º 63/2019, de 16 de maio.
2 -As unidades de I&D integrantes deste Laboratório Associado mantêm, de forma paralela, a sua atividade com total independência científica e administrativa sem prejuízo do pleno funcionamento do mesmo.
3 -Sem prejuízo de outras disposições legislativas ou regulamentares pertinentes, a ação do Inov4Agro é regulada pelo Decreto-Lei n.º 63/2019, de 16 de maio, que estabelece o quadro normativo aplicável às instituições que se dedicam à investigação científica e ao desenvolvimento tecnológico, e pelos presentes estatutos.