Artigo 2.º
Alteração ao Regulamento n.º 730/2025, de 13 de junho
1 -O Prémio é atribuído anualmente, distinguindo iniciativas e práticas pedagógicas com impacto que tenham sido adotadas em UC que funcionaram no ano letivo anterior àquele em que é aberta a candidatura ao Prémio.
2 -O Prémio, financiado pelo IPL, consiste na atribuição de um valor monetário de cinco mil euros (5 000€), destinando-se a verba a atividades de ensino ou com este correlacionadas.
3 -Poderão ainda ser consideradas menções honrosas, não financiadas.
4 -Podem concorrer ao prémio docentes do IPL, individualmente ou em equipas de até cinco elementos, nas condições estabelecidas no Artigo 3.º deste Regulamento.