Artigo 1.º
Objecto e âmbito
1 -O presente Regulamento estabelece os períodos de funcionamento e de atendimento presencial dos serviços da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (Secretaria-Geral), bem como os regimes de prestação de trabalho e os horários dos respectivos trabalhadores, nos termos do artigo 132.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP), aprovado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro.
2 -O presente Regulamento aplica-se ainda, com as necessárias adaptações, aos trabalhadores constantes do mapa de pessoal da Secretaria-Geral e que se encontram afectos a estruturas de missão, bem como em funções nos Serviços sem estrutura administrativa própria e àqueles que se encontram ao serviço dos Gabinetes dos membros do Governo do MAI.
3 -Os trabalhadores com isenção de horário de trabalho, não estão dispensados do dever geral de assiduidade, nem do cumprimento da duração semanal de trabalho legalmente estabelecida.