Artigo 1.º
Âmbito e aplicação
O presente regulamento tem como objetivo delimitar a estrutura orgânica dos serviços municipais do Município de Figueira de Castelo Rodrigo definindo as principais competências, atribuições e princípios que devem nortear o funcionamento dos mesmos.
Artigo 2.º
Atribuições gerais
a)Dinamizar o desenvolvimento socioeconómico do Município, através da realização de ações e tarefas necessárias ao cumprimento dos objetivos do Orçamento Municipal e das Grandes Opções do Plano aprovadas pelos Órgãos Autárquicos;
b)Atingir elevados padrões de qualidade e capacidade de resposta nos serviços prestados à população, garantindo a eficácia e eficiência dos mesmos;
c)Gerir com eficiência os recursos disponíveis tendo em vista uma gestão racionalizada e moderna;
d)Promover a participação dos cidadãos e dos agentes socioeconómicos do Município nos processos de tomada de decisão;
e)Promover a dignificação e valorização profissional e cívica dos trabalhadores que fazem parte dos serviços municipais.
Artigo 3.º
Superintendência, coordenação e desconcentração
1 -A superintendência e coordenação geral dos serviços compete ao Presidente da Câmara, nos termos da lei em vigor.
2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, deve ser privilegiada a delegação de competências como fomento à desconcentração de poderes, devendo tais ações serem conduzidas por instrumentos elaborados nos termos admitidos pela lei e nas formas nela prevista.
CAPÍTULO II
Organização e estrutura orgânica
SECÇÃO I
Disposições gerais
Artigo 4.º
Estrutura geral
a)Divisões - Constituem-se, nomeadamente, como unidades técnicas de execução dirigidas por dirigentes intermédios de 2.º Grau;
b)Por razões estruturais foram consideradas quatro unidades com dependência direta da respetiva divisão dirigidas por dirigentes intermédios de 3.º Grau e 4.º grau que pela sua dimensão e complementaridade englobam subunidades e serviços;
c)Gabinetes - constituem-se com unidades orgânicas de natureza operacional, técnica e administrativa, de assessoria e apoio ao Município, à presidência da Câmara e aos órgãos Municipais.
Artigo 5.º
Organização interna dos serviços
1 -A organização dos serviços obedece à estrutura hierarquizada, sendo constituída por unidades orgânicas flexíveis e por subunidades orgânicas, prevendo-se, ainda, Gabinetes de apoio direto ao Presidente da Câmara e à Vereação.
2 -A estrutura flexível é composta por unidades orgânicas flexíveis dirigidas por dirigentes intermédios de 2.º grau, por dirigentes de intermédios 3.º grau e por dirigentes intermédios de 4.º grau, constituindo uma componente variável da organização dos serviços municipais, que visa assegurar a sua permanente adequação às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos, cujas competências, de âmbito operativo e instrumental, integradas numa mesma área funcional, se traduzem fundamentalmente em unidades técnicas de organização e execução definidas pela Câmara Municipal.
3 -Quando se trate, predominantemente, de funções de natureza executiva de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, nas áreas comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, podem ser criadas, por despacho do Presidente da Câmara Municipal, subunidades orgânicas e serviços a ser coordenadas por coordenadores técnicos e encarregados operacionais, respetivamente.
Artigo 6.º
Tipo de organização
O Município de Figueira de Castelo Rodrigo adota o modelo de estrutura hierarquizada, tendo em conta a simplicidade de níveis hierárquicos a flexibilidade e a boa articulação/colaboração entre todos os serviços.
Artigo 7.º
Composição das Unidades Orgânicas
1 -Unidades orgânicas flexíveis dirigidas por dirigentes intermédios de 2.º grau (chefes de divisão). O número máximo de unidades orgânicas flexíveis dirigidas por dirigentes intermédios de 2.º grau, ou Divisões, do Município de Figueira de Castelo Rodrigo é fixado em 2 (dois).
2 -Unidades orgânicas flexíveis dirigidas por dirigentes intermédios de 3.º grau (chefe de unidade funcional). O número máximo de unidades orgânicas flexíveis dirigidas por dirigentes intermédios de 3.º grau, do Município de Figueira de Castelo Rodrigo é fixado em 3 (três).
3 -Unidades orgânicas flexíveis dirigidas por dirigentes intermédios de 4.º grau (chefe de unidade funcional). O número máximo de unidades orgânicas flexíveis dirigidas por dirigentes intermédios de 4.º grau, do Município de Figueira de Castelo Rodrigo é fixado em 2 (dois).
4 -Incluem-se, ainda, no Regulamento da Estrutura e Organização dos Serviços Municipais estruturas de apoio direto ao Presidente da Câmara denominados de Gabinetes, que pela sua estrutura e determinação legal devem depender hierarquicamente e de forma direta do Presidente da Câmara. O número máximo de Gabinetes é fixado em 3 (três).
5 -Incluem-se, também, subunidades orgânicas, em número não superior a 11 (onze), que poderão ser coordenadas por coordenadores técnicos, sendo o limite de coordenadores técnicos fixado 3 (três) e, ainda serviços, que poderão ser coordenados por encarregados operacionais, sendo o limite de encarregados operacionais fixado em 5 (cinco).
Artigo 8.º
Estrutura hierarquizada
1 -Gabinete de Apoio ao Presidente e Vereação;
2 -Gabinete de Proteção Civil;
4 -Divisão Administrativa, Financeira e Sociocultural;
5 -Divisão de Obras, Planeamento e Urbanismo;
Artigo 9.º
Atribuições comuns das unidades orgânicas flexíveis
a)Proceder à distribuição e mobilidade do pessoal afeto;
b)Elaborar e submeter à aprovação superior instruções, circulares, regulamentos e normas que forem julgados necessárias ao correto exercício da sua atividade, bem como propor as medidas de política adequada no âmbito de cada serviço;
c)Colaborar na elaboração do orçamento, plano plurianual de investimentos e documentos de prestação de contas;
d)Emitir requisições internas, tendo em vista a aquisição de bens e serviços e, bem assim, a execução de empreitadas de obras públicas;
e)Coordenar a atividade dos serviços e assegurar a correta execução das tarefas dentro dos prazos determinados;
f)Promover o arquivo dos documentos e processos, após a sua conclusão;
g)Zelar pela conservação do património afeto;
h)Zelar pelo cumprimento dos direitos e deveres dos funcionários e demais pessoal afeto;
i)Preparar, quando disto incumbidos, estudos e análises acerca de assuntos que careçam de tratamento ulterior;
j)Assegurar que a informação necessária circule entre os serviços, com vista ao seu bom funcionamento;
k)Promover a execução das deliberações da Câmara Municipal e dos despachos do Presidente ou dos Vereadores com competências delegadas, no âmbito das suas competências e nas áreas dos respetivos serviços;
l)Executar outras funções que no âmbito das suas competências lhe sejam superiormente solicitadas.
Artigo 10.º
Atribuições comuns dos responsáveis das unidades orgânicas flexíveis (chefes de divisão)
1 -São competências dos dirigentes intermédios de 2.º grau (chefes de divisão) nomeadamente:
a)Dirigir os serviços compreendidos na respetiva divisão, definindo objetivos de atuação da mesma, tendo em conta os planos gerais estabelecidos, a competência da divisão e a regulamentação interna;
b)Distribuir pelos trabalhadores as diversas tarefas que lhe forem cometidas;
c)Assegurar a economia, a eficiência e a eficácia de todos os recursos e processos de trabalho da divisão;
d)Zelar pelas instalações a seu cargo e respetivo recheio;
e)Assegurar a elaboração dos relatórios de atividade da divisão;
f)Emitir, através de ordens de serviço, as instruções necessárias à perfeita execução das tarefas cometidas;
g)Coordenar as relações entre secções;
h)Superintender, fiscalizar e inspecionar o funcionamento dos serviços;
j)Participar da classificação de serviço dos funcionários;
k)Manter uma estreita colaboração com os restantes serviços do Município, com vista a prosseguir um eficaz e eficiente desempenho da respetiva divisão;
l)Fornecer todos os elementos necessários e colaborar na elaboração do plano de atividades, orçamento, relatório de atividades e contas de gerência da Câmara em todas as matérias que corram na respetiva divisão;
m)Remeter aos serviços respetivos os avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos e ordens de serviço com vista ao seu conhecimento, registo e arquivo;
n)Proceder ao controle efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimentos do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores da sua unidade orgânica;
o)Executar outras funções que as leis, regulamentos, deliberações ou despachos lhes impuserem.
2 -Os titulares dos cargos de direção intermédia de 2.º grau (chefes de divisão) são recrutados, nos termos da lei, decorrendo a sua remuneração da legislação em vigor sendo-lhes ainda abonadas despesas de representação nos termos legais conforme previsto no art. 24 n.os 1 e 2 da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.
Artigo 11.º
Atribuições comuns dos responsáveis das unidades orgânicas flexíveis (coordenador de unidade)
1 -Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau são recrutados de entre os trabalhadores em funções públicas, de entre quem seja dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo e que reúna, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a)No mínimo, formação superior graduada de licenciatura;
b)Dois anos de experiência profissional em funções para que seja exigível a formação referida na alínea anterior.
2 -A remuneração do titular do cargo de direção intermédia de 3.º grau corresponde à 4.ª posição remuneratória da carreira/ categoria de técnico superior.
a)Coadjuvar o titular da direção intermédia de 2.º grau de que dependa hierarquicamente se existir;
b)Exercer as competências da unidade orgânica (Unidade Funcional) que se encontra a dirigir;
c)Orientar, controlar e avaliar a unidade orgânica que se encontra a dirigir;
d)Gerir os equipamentos e materiais bem como os recursos técnicos e humanos que constitui a respetiva unidade;
e)Gerir de forma eficiente e eficaz a qualidade técnica dos serviços prestados bem como a execução dos programas e atividades no cumprimento dos objetivos;
f)Exercer as demais tarefas que lhe forem superiormente atribuídas de acordo com a competência e função que desempenha.
Artigo. 12.º
Recrutamento para os cargos de direção intermédia de 3.º grau
Artigo 13.º
Recrutamento para os cargos de direção intermédia de 4.º grau
1 -Os titulares dos cargos de direção intermédia de 4.º grau são recrutados de entre os trabalhadores em funções públicas, de entre quem seja dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo e que reúna, cumulativamente, os seguintes requisitos:
b)Dez anos de experiência profissional na carreira de assistente técnico ou assistente operacional.
2 -A remuneração do titular do cargo de direção intermédia de 4.º grau corresponde à 3.ª posição remuneratória da carreira de técnico superior.
Artigo 14.º
Atribuições comuns dos responsáveis das subunidades orgânicas flexíveis (coordenadores técnicos responsáveis por subunidade)
a)Dirigir e orientar o pessoal da subunidade orgânica a seu cargo, bem como manter a ordem e disciplina na unidade de trabalho que coordena, advertindo os trabalhadores que se mostrem pouco zelosos ou menos assíduos ao serviço e ainda participar as faltas ou infrações disciplinares do pessoal que coordena;
b)Executar, fazer executar e orientar o serviço a seu cargo contribuindo para a eficiência e eficácia do serviço;
c)Entregar ao superior hierárquico os documentos, devidamente registados, conferidos e informados, sempre que careçam do seu visto ou assinatura ou mereçam decisão superior;
d)Apresentar ao superior hierárquico sugestões consideradas por este, pertinentes com vista ao aperfeiçoamento dos serviços;
e)Fomentar uma boa articulação com outras secções através da troca de informação considerada pertinente para o bom funcionamento dos serviços;
f)Informar acerca do pedido de faltas e licenças do pessoal da secção;
g)Informar regularmente o superior hierárquico sobre a operacionalidade da sua subunidade;
h)Conferir todos os documentos de receita e despesa emitidos pelo serviço a seu cargo;
i)Resolver as dúvidas em matéria de serviço, apresentadas pelos trabalhadores da subunidade que tem a seu cargo, expondo-as ao seu superior hierárquico quando não encontre solução aceitável ou necessite de orientação;
j)Cumprir e fazer cumprir as regras internas da subunidade;
k)Elaborar informação sobre assuntos da competência da secção;
l)Zelar pelas instalações matérias ou equipamentos adstritos à subunidade, pugnando pela sua limpeza, organização e asseio;
m)Executar outras tarefas que no âmbito das suas competências lhe sejam superiormente solicitadas.
SECÇÃO II
Atribuições e competências das Unidades e Subunidades Orgânicas Flexíveis
Artigo 15.º
Competências e Atribuições dos Gabinetes
1 -Compete ao Gabinete de Apoio ao Presidente e Vereação:
a)Assessorar o Presidente da Câmara nos domínios da sua atuação política e administrativa, coligindo e tratando os elementos necessários para a rentabilização das propostas por si subscritas a submeter aos órgãos do município ou para a tomada de decisões no âmbito dos seus poderes próprios ou delegados;
b)Promover os contactos necessários e convenientes para um correto funcionamento dos serviços e uma cabal prossecução das atividades a implementar;
c)Organizar a agenda das audiências e do atendimento às populações;
d)Preparar, elaborar e divulgar publicações periódicas municipais de informação geral;
e)Assegurar as relações com os órgãos de comunicação social;
f)Recolher e promover a divulgação interna das matérias noticiosas de interesse para a Câmara Municipal;
g)Divulgar as atividades prosseguidas e promovidas pela Câmara Municipal, junto da comunicação social;
h)Organizar o protocolo das cerimónias oficiais do município;
j)Fazer o acompanhamento das atividades desenvolvidas pelo Serviço Municipal de Proteção Civil e por outras comissões que sejam legalmente constituídas;
k)Exercer as demais funções e ou poderes funcionais que lhe forem cometidos por lei ou por despacho do Presidente da Câmara.
2 -Compete ao Gabinete de Proteção Civil:
a)Apoiar o Presidente da Câmara na elaboração e implementação dos planos e programas a desenvolver no domínio da Prevenção e da Proteção Civil, designadamente em operações de socorro e assistência, especialmente em situações de catástrofe e calamidades públicas;
b)Prevenir a ocorrência de riscos coletivos resultantes de acidente grave, de catástrofe ou de calamidade pública;
c)Apoiar, e, quando for caso disso, coordenar as operações de socorro à população do concelho atingida, em especial por efeitos de catástrofe ou calamidade pública;
d)Promover a avaliação de estragos e danos sofridos, colaborando com outros serviços ou entidades competentes na normalização das condições de vida da população afetada;
e)Colaborar com o Serviço Regional e Nacional de Proteção Civil e Bombeiros no estado e preparação de planos de defesa da população do concelho, em caso de emergência;
f)Colaborar com a Associação Humanitário dos Bombeiros Voluntários do Concelho e demais instituições sempre que necessário;
g)Coordenar a vigilância e fiscalização dos edifícios públicos, casas de espetáculos, e outros recintos públicos, relativamente à prevenção de incêndios e à segurança em geral nos termos da lei e dos regulamentos;
h)Atenuar os riscos coletivos e limitar os seus efeitos, no caso das ocorrências descritas na alínea anterior;
j)Levantamento, previsão, avaliação e prevenção dos riscos coletivos de origem natural ou tecnológica;
k)Análise permanente das vulnerabilidades perante situações de risco devidas à ação do homem ou da natureza;
l)Informação e formação das populações, visando a sua sensibilidade em matéria de autoproteção e de colaboração com as autoridades;
m)Planeamento de soluções de emergência, visando a busca, o salvamento, a prestação de socorro e de assistência, bem como a evacuação, alojamento e abastecimento das populações;
n)Inventariação dos recursos e meios disponíveis e dos mais facilmente mobilizáveis, ao nível local, regional e nacional;
o)Estudo e divulgação de formas adequadas de proteção dos edifícios em geral, de monumentos e de outros bens culturais, de instalações de serviços essenciais, bem como do ambiente e dos recursos naturais.
3 -Compete ao Gabinete Veterinário:
a)Assegurar as ações, que sejam da responsabilidade do Município, nos domínios da inspeção higiosanitária, da saúde pública veterinária, da segurança da cadeia alimentar de origem animal e da saúde e bem-estar animal, designadamente:
Artigo 16.º
Divisão Administrativa, Financeira e Sociocultural
1 -A Divisão Administrativa, Financeira, Social e Cultural é compreendida por duas unidades, por várias subunidades orgânicas flexíveis e por um serviço.
2 -Compete à respetiva divisão:
a)Promover as tarefas inerentes à receção, classificação, expedição e arquivo dos documentos;
b)Conceber medidas que permitam uma maior integração e rentabilidade dos meios humanos disponíveis;
c)Gerir os recursos humanos mantendo atualizado o arquivo de elementos sobre o pessoal que presta serviços na autarquia, organizar os processos de recrutamento e acesso e assegurar o cumprimento das normas legais sobre o estatuto do pessoal em todos os seus aspetos;
d)Assegurar a atividade administrativa não cometida a outros serviços da autarquia;
e)Zelar por uma correta e fácil comunicação entre os serviços da autarquia e entre estes e os cidadãos;
f)Zelar pela higiene, segurança e abastecimento dos edifícios onde funcionam serviços da autarquia, assim como, coordenar as funções e propor medidas que proporcionem maior eficácia aos métodos de funcionamento dos serviços que integram a respetiva divisão;
g)Coordenar a atividade financeira, desde a elaboração de planos plurianuais de investimento, orçamentos e restantes documentos contabilísticos, de acordo com as normas de execução contabilística em vigor;
h)Preparar as modificações orçamentais, nos termos em que forem definidas;
j)Elaborar, até ao dia 20 de cada mês, o plano de tesouraria referente ao mês seguinte;
k)Promover a execução de, pelo menos, quatro conferências anuais e aleatórias aos valores à guarda da tesouraria, para além das que se encontrem definidas por lei ou regulamento;
l)Arrecadar as receitas municipais e proceder ao pagamento das despesas, nos termos definidos neste diploma e nas demais normas legais e regulamentares aplicáveis;
m)Apresentar, à direção do departamento, balancetes mensais referentes ao cumprimento do plano plurianual de investimentos e do orçamento, bem como fazer a respetiva apreciação técnica, sobre os aspetos mais relevantes;
n)Apreciar os balancetes diários de tesouraria e informar a direção, tendo em atenção o plano mensal apresentado;
o)Acompanhar o movimento de valores e comprovar, mensalmente, o saldo das diversas contas bancárias;
p)Efetuar conferências periódicas ao armazém e apresentar superiormente o relatório das ocorrências;
q)Manter organizada a contabilidade, com registos atempados;
r)Promover todos os procedimentos relativos à aquisição de bens e serviços e à execução de empreitadas de obras públicas, nos termos legais e de acordo com as normas do presente diploma;
s)Fiscalizar as responsabilidades do tesoureiro e das chefias das unidades, subunidades e serviços, bem como acompanhar as respetivas atividades profissionais na autarquia;
t)Preparar os documentos financeiros cuja remessa a entidades oficiais seja legalmente determinada;
u)Promover o desenvolvimento cultural da comunidade, fomentando e implementando centros de cultura, bibliotecas e museus municipais;
w)Fomentar a construção de instalações e o desenvolvimento de equipamentos para a prática desportiva e recreativa de interesse municipal;
y)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
Artigo 17.º
Unidade Administrativa, de Apoio Jurídico e Recursos Humanos
1 -A Unidade Administrativa, de Apoio Jurídico e Recursos Humanos, é liderada por um dirigente intermédio de 3.º grau e compreende a Subunidade de Compras, Aprovisionamento, Contratação Pública e Candidaturas e a Subunidade de Recursos Humanos.
2 -São atribuições específicas da Subunidade de Compras, Aprovisionamento, Contratação Pública e Candidaturas no âmbito das compras e aprovisionamento:
a)Garantir um processo de compras e aprovisionamento idóneo que assegure a defesa dos legítimos interesses do Município e respeite todos os preceitos legais aplicáveis;
b)Proceder às aquisições necessárias para todos os serviços, após adequada instrução dos processos, incluindo a abertura de concursos, com a participação dos serviços para tal indicados em cada caso para definição de especificações técnicas e administrativas necessárias;
c)Selecionar os fornecedores e controlar o fornecimento de materiais e a receção dos mesmos;
d)Efetuar consultas prévias ao mercado, mantendo as informações atualizadas sobre as cotações dos materiais mais significativos;
e)Manter atualizada a informação sobre o mercado fornecedor, nomeadamente através da criação e atualização de um ficheiro de fornecedores;
f)Informar as anomalias decorrentes da execução do respetivo serviço;
g)Procurar assegurar que a aquisição de bens e serviços se efetue ao menor custo, dentro dos requisitos de quantidades e qualidades exigíveis, e nos prazos contratualizados;
h)Proceder ao registo de todos os processos de aquisição nos suportes em vigor e mantê-los atualizados;
j)Analisar e informar as propostas de fornecimentos;
k)Proceder à cabimentação e ao compromisso de verbas disponíveis em matéria de realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços;
l)Proceder e assegurar as ações prévias de aprovisionamento necessárias à entrega dos bens, materiais e serviços, designadamente em termos logísticos e cumprimento dos prazos de entrega aos respetivos serviços utilizadores;
m)Controlar e acompanhar, pelos meios adequados, todas as aquisições de bens e serviços, desde a sua fase de encomenda (requisição externa) até à fase de entrega efetiva dos bens ou serviços e da respetiva extinção da relação contratual;
n)Elaborar, organizar e manter atualizado o ficheiro dos consumos de cada serviço;
o)Elaborar e manter atualizados, mapas e informações estatísticas respeitantes à atividade do serviço e que sirvam de apoio, nomeadamente, à gestão de stocks e à gestão de qualidade e de produtividade;
p)Registar, controlar e zelar pelo cumprimento de todos os contratos respeitantes à aquisição de bens móveis, materiais, locações e serviços;
q)Recolher dos serviços a informação necessária para a elaboração de um plano anual de aprovisionamento;
r)Garantir a uniformização dos cadernos de encargos relativos a aquisição de bens e serviços;
s)Garantir a realização de candidaturas, o seu estado e respetivos pedidos de pagamento.
3 -São atribuições específicas da Subunidade de Compras, Aprovisionamento, Contratação Pública e Candidaturas no âmbito da contratação pública e candidaturas:
a)Proceder à cabimentação e ao compromisso de verbas disponíveis em matéria de realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas;
b)Promover todos os procedimentos referentes a locação e aquisição de bens e serviços;
c)Desenvolver toda a tramitação dos procedimentos atinentes à adjudicação de empreitadas de obras públicas, desde a decisão que ordena a abertura do procedimento até à celebração do respetivo contrato;
d)Organizar os procedimentos atinentes e alienação de bens imóveis pelo Município;
e)Efetuar os registos contabilísticos;
f)Proceder à verificação de faturas e guias de remessa e respetivos registos contabilísticos;
g)Proceder ao levantamento dos bens existentes;
h)Preparar e manter atualizado o registo e o cadastro dos bens imóveis propriedade do Município;
j)Preparar e manter atualizado, com as respetivas inscrições e abates, o cadastro dos bens móveis propriedade do Município;
k)Manter os registos com os elementos necessários ao preenchimento das fichas de amortização;
l)Preparar todos os documentos inerentes à gestão do património municipal no que concerne a bens imóveis;
m)a) Analisar, assegurar e gerir o acompanhamento de projetos comparticipados, definindo as linhas de orientação e atuação no âmbito de candidaturas aos mais variados fundos disponíveis existentes e a sistemas de incentivos para financiamento das atividades municipais;
n)Elaborar estudos técnicos/económicos e dossiers de proposta aos vários sistemas de financiamento disponíveis, organização dos dossiers de pedidos de pagamento de incentivos e elaboração de relatórios preliminares e finais de operações;
o)Acompanhar as auditorias de verificação física e contabilística por parte das entidades fiscalizadoras;
p)Efetuar a interlocução entre os demais serviços municipais e as entidades financiadoras externas nas questões relacionadas com projetos financiados;
q)Coordenar os processos de instrução de candidaturas a programa de iniciativas de financiamento externas, nacionais e internacionais, assegurando a respetiva formalização junto das entidades competentes;
r)Verificação física e contabilística e execução das ações necessárias ao acompanhamento e controlo dos projetos financiados, assegurando, junto das entidades financiadoras a apresentação atempada dos elementos justificativos de despesa;
s)Preparação e submissão em articulação com as respetivas Unidades Orgânicas dos relatórios finais de conclusão de projetos financiados;
t)Coordenar as equipas e processos internos para acompanhamento das ações de auditoria externa de verificações físicas, administrativas e financeiras aos processos de projetos financiados;
u)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinações superior.
4 -São atribuições específicas da subunidade de Recursos Humanos:
a)Manter, atualizar e organizar os processos individuais dos trabalhadores da autarquia, de acordo com a legislação em vigor;
b)Assegurar e manter atualizado o cadastro pessoal, bem como o registo e controlo de assiduidade;
c)Implementar e monitorizar a avaliação de desempenho do SIADAP;
d)Executar as ações administrativas relativas ao recrutamento, provimento, transferência, promoção e cessação de funções do pessoal;
e)Lavrar contratos de pessoal e termos de posse;
f)Instruir todos os processos referentes a prestações sociais dos trabalhadores, nomeadamente os relativos a abonos de família e prestações complementares, ADSE, Caixa Geral de Aposentações e outros;
g)Processar vencimentos e remunerações complementares;
h)Elaborar o mapa de férias do pessoal, bem como informar os serviços do número de dias a que cada um tem direito a gozar em cada ano;
j)Promover e manter atualizado o seguro de pessoal e dos autarcas e organizar os processos de acidentes em serviço;
k)Elaborar anualmente o balanço social;
l)Apoiar a instrução de processos de inquérito, disciplinares e outros;
m)Executar mapas, estatísticas ou informações sobre o serviço deste setor;
n)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamentos, ou determinação superior;
5 -São, ainda, atribuições da Unidade Administrativa, de Apoio Jurídico e Recursos Humanos, para além da supervisão da Subunidade de Compras, Aprovisionamento, Contratação Pública e Candidaturas e da Subunidade de Recursos Humanos:
a)Emitir pareceres sobre matérias jurídicas respeitantes aos serviços municipais;
b)Assegurar e contribuir para o aperfeiçoamento técnico dos atos administrativos municipais;
c)Divulgar o conhecimento oportuno de normas e regulamentos essenciais à gestão municipal, bem como das suas alterações ou revogações;
d)Propor superiormente as soluções que tenha por conformes com as leis e regulamentos aplicáveis, sugerindo alternativas de decisão ou deliberações;
e)Proceder ao tratamento e classificação de legislação e jurisprudência difundindo periodicamente as informações relacionadas com a atuação da Câmara ou pelo vereador com competências delegadas ou ainda pelo executivo ou pelos serviços;
f)Participação na elaboração de regulamentos, posturas, despachos internos e ordens de serviços dimanadas do executivo, concorrendo para que o Município disponibilize ao público, através de suportes acessíveis e práticos, tais como brochuras e desdobráveis, o conhecimento das normas regulamentares municipais mais utilizadas;
g)Organizar e assegurar a tramitação dos processos de desafetação de bens do domínio público;
h)Emitir parecer, aquando na organização dos processos respeitantes à declaração de utilidade pública para expropriação, intervindo nas fases subsequentes, designadamente na posse administrativa, expropriação amigável ou litigiosa, constituição e funcionamento da arbitragem, indemnizações e recursos;
j)Promover a defesa contenciosa dos interesses do Município, obtendo em tempo útil todos os elementos necessários existentes no serviço e propondo, em conjugação com os mandatários judiciais nomeados, as medidas necessárias ao cumprimento das decisões judiciais transitadas em julgado;
k)Assegurar a defesa judicial dos interessados do Município, bem como, acompanhar e manter a Câmara informada sobre as ações e recursos em que o Município seja parte, divulgando informação periódica sobre a situação pontual em que se encontram;
l)Colaborar com o Ministério Público nos processos de expropriação litigiosa organizando e acompanhando em toda a sua fase administrativa os mesmos processos prestando-lhes todas as informações e elementos que este considere necessários para prosseguir os interesses da autarquia;
m)Instruir e assegurar a tramitação dos recursos do contencioso administrativo e das ações administrativas em que seja parte o Município, acompanhando o respetivo processo no tribunal competente;
n)Promover a informação e acompanhamento de queixas, reclamações ou exposições de natureza jurídica ou administrativa, formuladas por particulares;
o)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara.
Artigo 18.º
Subunidade de Apoio Administrativo e Documental
a)Assegurar a receção e expedição, registo e controlo da correspondência e outra documentação destinada ao Município;
b)Organizar os processos que são da sua competência e outra documentação destinada à divisão;
c)Organizar o arquivo de todos os processos que corram pela Divisão e mantê-los sob a sua guarda, promovendo nas épocas determinadas o seu descongestionamento para o arquivo geral;
d)Enviar diariamente para a tesouraria o mapa diário;
e)Promover a remessa ao Instituto Nacional de Estatística da relação das licenças emitidas e assegurar o preenchimento de inquéritos ou estatísticas que sejam solicitadas;
f)Assegurar a execução de todos os atos administrativos para que lhe sejam solicitadas pelo Chefe de Divisão pelas secções em que a mesma se subdivide;
g)Assegurar sempre que solicitada todas as demais tarefas de natureza administrativa que resultem da atividade da Divisão e dos serviços que o compõem;
h)Executar o registo de toda a documentação recebida, no próprio dia em que a mesma dê entrada na autarquia;
i)Proceder à distribuição de correio nos horários determinados pela chefia
j)Assegurar, por meios informáticos, a localização de todos os documentos registados e distribuídos pelas diversas unidades orgânicas;
k)Proceder ao registo de toda a correspondência expedida pela autarquia;
l)Promover uma linguagem correta e fácil na comunicação entre os serviços do Município e entre estes e os munícipes.
Artigo 19.º
Subunidade de Gestão Financeira, Contabilidade e Tesouraria
a)Garantir que os registos contabilísticos se façam atempadamente;
b)Promover os registos inerentes à execução orçamental e do plano plurianual de investimento;
c)Promover o acompanhamento e controlo do orçamento e do plano plurianual de investimentos;
d)Emitir periodicamente os documentos obrigatórios inerentes à execução do orçamento e do plano plurianual de investimentos, nos termos definidos neste diploma e nas demais normas legais e regulamentares aplicáveis;
e)Promover a verificação permanente do movimento de fundos da tesouraria e de documentos de receita e despesa;
f)Apresentar relatório de ocorrência, sempre que tal se justifique, por incumprimento de normas legais ou regulamentares;
g)Emitir os documentos de receita e de despesa, bem como os demais documentos que suportem registos contabilísticos;
h)Coligir todos os elementos necessários à execução do plano plurianual de investimentos e das respetivas modificações;
i)Proceder à arrecadação de receitas e ao pagamento de despesas, nos termos legais e regulamentares e no respeito das instruções de serviço;
j)Liquidar juros moratórios, referentes à arrecadação de receitas;
k)Proceder à guarda de valores monetários;
l)Proceder ao depósito, em instituições bancárias, de valores monetários excedentes em tesouraria, nos termos definidos neste diploma;
m)Movimentar, em conjunto com o Presidente da Câmara, ou Vereador com competência delegada para o efeito, os fundos depositados em instituições bancárias;
n)Elaborar balancetes diários de tesouraria.
o)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamentos, ou determinação superior.
Artigo 20.º
Serviço de Transporte
a)Assegurar a gestão técnica e operacional do parque de viaturas e máquinas do Município;
b)Manter o controlo técnico do equipamento mecânico afeto, em termos operacionais e patrimoniais, a outras unidades orgânicas;
c)Assegurar as atividades de manutenção do parque de viaturas e máquinas do Município;
d)Prestar apoio nas áreas técnicas para que esteja dotada, aos outros serviços municipais;
e)Definição das cláusulas contratuais da carteira de seguros relativos a todas as viaturas e máquinas municipais;
f)Acompanhar em caso de sinistro ou acidentes todos os procedimentos tendo em vista a defesa dos interesses municipais
g)Monitorizar a existência de todas as competências exigidas por lei aos respetivos motoristas no cumprimento das suas funções;
Artigo 21.º
Unidade Sociocultural e Informática
1 -A Unidade Sociocultural e Informática, é liderada por um dirigente intermédio de 3.º grau.
2 -São atribuições específicas da unidade Sociocultural e Informática:
a)No âmbito da Psicologia:
b)No âmbito de Saúde e Ação Social:
e)No âmbito do Turismo e Animação Cultural:
f)No âmbito do Desporto e Tempos Livres:
g)No âmbito Serviço de Informática:
h)No âmbito da Comunicação e Relações Públicas:
Artigo 22.º
Divisão de Obras, Planeamento Ambiente e Urbanismo
1 -Compete à Divisão de Obras, Planeamento Ambiente e Urbanismo:
a)Coordenar a execução das atividades municipais no âmbito do urbanismo e das obras municipais, garantindo a concretização das orientações políticas estabelecidas no plano anual de atividades, no plano diretor municipal e em outros instrumentos de gestão territorial;
b)Participar na conceção e atualização dos instrumentos de gestão territorial, promovendo a sua monitorização e revisão de acordo com as orientações urbanísticas definidas;
c)Supervisionar as ações de natureza técnica indispensáveis ao exercício dos poderes e obrigações municipais no domínio das operações de loteamento, licenciamento de obras particulares e da correspondente fiscalização;
d)Definir e gerir o ordenamento do trânsito e mobilidade municipal;
e)Dirigir e coordenar as operações relacionadas com a conceção, execução e fiscalização das obras municipais;
f)Fornecer aos serviços de aprovisionamento as peças necessárias ao desenvolvimento das consultas e concursos, na respetiva área de competências;
g)Supervisionar os armazéns municipais e a gestão do parque de máquinas e viaturas municipais
h)Coordenar as subunidades orgânicas integradas na Divisão.
2 -Compete, ainda, em especial, à Divisão de Obras, Planeamento Ambiente e Urbanismo:
a)Assegurar todas as operações de natureza técnica e administrativa, relativas ao processo de transformação e uso do solo municipal, no quadro da estratégia global de desenvolvimento municipal, no respeito pelas normas legais e regulamentares em vigor e pelos legítimos direitos dos cidadãos, promotores e utilizadores do ambiente urbano;
b)Coordenar a elaboração e proceder à execução sempre que justificável dos planos municipais de ordenamento do território;
c)Gerir a conceção das infraestruturas urbanísticas em articulação com as outras entidades que as tutelam, com vista ao seu correto dimensionamento;
d)Colaborar na conceção ou alteração da regulamentação técnica municipal, que possa conduzir a uma melhor gestão do território municipal designadamente os regulamentos municipais de edificações e loteamentos, de infraestruturas urbanísticas, de fiscalização e de taxas e licenças de modo a conduzir à significativa elevação da qualidade dos empreendimentos urbanos;
e)Promover a passagem ou emissão de certidões que no âmbito das funções desempenhadas forem solicitadas pela iniciativa privada;
f)Gerir o sistema de informação e controlo dos processos urbanísticos, compreendendo o atendimento e informação ao público, a receção, instruções preliminares e endereçamento dos processos para apreciação e parecer, bem como o respetivo arquivo;
g)Controlar e disciplinar as alterações de uso do solo e das edificações;
h)Superintender nos serviços de fiscalização municipal solicitando-lhes as ações de fiscalização e vistoria que entenda necessárias ao cumprimento das condições de licenciamento;
j)Emitir parecer sobre projetos de obras municipais;
k)Organizar e manter atualizada a tabela de preços unitários correntes dos materiais de construção, de mão-de-obra e de equipamentos;
l)Elaborar a planificação das obras municipais e acompanhar a sua execução;
m)Elaborar os programas de concurso e caderno de encargos para lançamento dos concursos de empreitadas e obras públicas;
n)Acompanhar e fiscalizar obras adjudicadas a terceiros, supervisionando a elaboração do caderno de encargos, programas de concursos, autos de medição, controlando o cumprimento do plano de trabalhos e qualidade dos trabalhos efetuados;
o)Gerir todas as situações que se prendam com a execução de obras por empreitada, designadamente faturação, reclamações, indemnizações, trabalhos a mais e revisões de preços, estabelecendo e assegurando o controlo de custos e a conta corrente de despesas;
p)Organizar e acompanhar os processos de financiamento de projetos através dos fundos comunitários, contratos-programa e outros;
q)Gerir, orientar tecnicamente e fiscalizar as obras municipais a realizar por administração direta, assegurando o estabelecimento de mecanismos de controlo de custos que permitam fornecer a necessária informação a outros serviços;
r)Proceder à construção e conservação dos espaços verdes do Município;
s)Coordenar e dirigir as tarefas necessárias à execução dos projetos de infraestruturas a realizar por administração direta, as quais deverão ser sempre precedidas dos necessários estudos e orçamentos;
t)Providenciar para que os materiais, máquinas, viaturas, ferramentas, desenhos e instruções estejam disponíveis no arranque ou fase das obras em que forem necessárias;
u)Verificar e apreciar tecnicamente os projetos de obras municipais;
w)Prestar ao Presidente da Câmara um claro e contínuo conhecimento dos desvios ao orçamento e plano plurianual de investimentos, e propor medidas que obstem a tais desvios;
y)Manter o armazém devidamente providenciado através do controlo e execução de mecanismos de gestão;
z)Colaborar na elaboração de documentos de prestação de contas e preparar os elementos indispensáveis à elaboração do respetivo relatório;
aa) Assegurar o ordenamento do trânsito;
bb) Zelar pela conservação dos equipamentos, propondo a execução de obras, designadamente as que visem a reparação e beneficiação do património municipal;
cc) Zelar pela higiene, segurança e abastecimento dos edifícios onde funcionam serviços da autarquia, assim como, coordenar as funções e propor medidas que proporcionem maior eficácia aos métodos de funcionamento dos serviços que integram a respetiva divisão;
dd) Assegurar a manutenção da rede de águas e saneamento municipais;
ee) Assegurar a inspeção periódica das vias municipais e promover a sua conservação e limpeza, incluindo as respetivas obras de arte.
Artigo 23.º
Unidade de Águas, Energia, Limpeza, Saneamento, Urbanismo e Jardins
1 -A Unidade de Águas, Energia, Limpeza, Saneamento, Urbanismo e Jardins é liderada por um dirigente intermédio de 4.º grau e compreende o Serviço de Água, Saneamento e Energia e o Serviço de Limpeza, Urbanismo e Jardins.
2 -São atribuições do Serviço de Água, Saneamento e Energia:
a)Assegurar a gestão das redes e equipamentos, zelando pelo bom funcionamento, nomeadamente no que respeita à deteção de avarias e ao controlo da quantidade e qualidade das águas, às condições de serviço dos ramais e redes de abastecimento de água, e de drenagem de águas residuais;
b)Manter atualizado o cadastro de redes e equipamentos e propor programas de renovação justificados pelo excesso da idade, pelo deficiente funcionamento ou pelo subdimensionamento dos mesmos;
c)Explorar, operar e manter em perfeitas condições os sistemas de captação, tratamento, elevação, armazenamento, condução e distribuição de água para consumo;
d)Propor um programa de monitorização, ativo e sistemático, que garanta que todos os aspetos da atividade estão em conformidade com as obrigações legais, promovendo a amostragem e análise de água, bem como dos efluentes das estações de tratamento;
e)Assegurar a manutenção do serviço de limpeza das fossas domésticas particulares, mediante requerimento e pagamento;
f)Proceder à lavagem e desinfeção das redes de abastecimento de águas e reservatórios;
g)Manter atualizado o cadastro de furos artesianos e dos sistemas existentes;
h)Proceder às vistorias das redes prediais;
j)Proceder ao tratamento das águas residuais;
k)Garantir o bom estado de funcionamento dos equipamentos elétricos e mecânicos e solicitar apoio na sua conservação, quando necessário;
l)Assegurar a vigilância, limpeza e conservação das ETAR;
m)Efetuar análises de controlo nas ETAR;
n)Assegurar o funcionamento dos piquetes de águas residuais;
o)Executar as demais tarefas operativas relacionadas com o bom e regular funcionamento do serviço, de acordo com a lei, normas, regulamentos, deliberações, despachos ou determinação superior.
3 -São competências do Serviço de Limpeza, Urbanismo e Jardins:
a)Promover a arborização das ruas, praças, jardins e demais logradouros públicos, providenciando a plantação e seleção das espécies que melhor se adaptem às condições locais;
b)Organizar e manter viveiros onde se preparem as mudas para os serviços de arborização dos parques, jardins e praças públicas;
c)Providenciar a organização e manutenção atualizada do cadastro de arborização das áreas urbanas;
d)Promover o combate às pragas e doenças vegetais nos espaços verdes, sob a sua administração;
e)Promover a rega e fertilização das árvores e arbustos bem como dos espaços relvados;
f)Promover a conservação e proteção do mobiliário urbano existente nos jardins e praças públicas;
g)Promover atempadamente a poda das árvores e o corte da relva existentes nos parques jardins e praças públicas, bem como o serviço de limpeza respetiva;
h)Zelar pela conservação dos equipamentos a seu cargo e controlar a sua utilização;
j)Promover a conservação dos parques e jardins do Município;
k)Cumprimento das demais atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 24.º
Subunidade de Apoio Administrativo
1 -São atribuições gerais da Subunidade de Apoio Administrativo:
a)Assegurar o apoio administrativo à Divisão de Obras Municipais, Planeamento Ambiente e Urbanismo aos serviços integrados nesta Divisão;
b)Preparar, executar e encaminhar o expediente dos processos e procedimentos da Divisão;
c)Garantir as ligações funcionais e burocráticas da divisão com os restantes serviços
d)Proceder à recolha e tratamento de dados destinados à elaboração de informação e gestão;
e)Encaminhar os documentos apresentados pelos munícipes, organizar os respetivos processos e acompanhar a sua evolução;
f)Manter permanentemente organizado o arquivo da Divisão, propondo, quando se justifique, a abertura de chaves de classificação documental;
g)Executar os atos administrativos referentes aos processos de obras municipais por empreitada ou administração direta;
h)Assegurar o expediente resultante do acompanhamento da execução física, cronológica e financeira nas obras em curso ou fiscalizadas pela Divisão;
j)Emitir alvarás de loteamento e licenças de construção, reconstrução, ampliação ou demolição de edifícios;
k)Atender e encaminhar o público em todos os assuntos que respeitem a obras municipais, prestando todas as informações solicitadas, com exceção das consideradas confidenciais ou reservadas;
l)Elaborar e organizar processos de empreitadas e obter o visto do Tribunal de Contas, quando necessário;
m)Observar e divulgar as disposições legais, as circulares e a documentação referente a empreitadas;
n)Assegurar o controlo da movimentação interna da correspondência e dos processos referentes às obras municipais, bem como dos prazos de resposta;
o)Realizar todas as atividades de natureza técnico-administrativa relativas à abertura de concursos e adjudicação de obras públicas;
p)Promover a entrega dos autos das obras por empreitada aos serviços municipais responsáveis pela respetiva gestão;
q)Tratar administrativamente os dados relativos ao sistema de custeio das obras, no que se refere, nomeadamente, ao controlo de mão-de-obra, máquinas e viaturas, materiais e outros custos;
r)Manter devidamente atualizada a situação de cada obra adjudicada, tanto no que respeita a despesas como no que respeita à conta-corrente com o empreiteiro;
s)Emitir a faturação resultante de trabalhos por conta de particulares, no que respeita à mão de obra, aluguer de máquinas e viaturas, materiais e outros custos, controlando os prazos para a respetiva cobrança;
t)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
2 -São atribuições específicas no âmbito de Taxas e Licenças:
a)Cobrar impostos, taxas, licenças, tarifas e os demais rendimentos do Município, bem como passar e registar as respetivas licenças e guias de receita;
b)Conferir os mapas de cobrança de taxas de mercados, feiras, cinema e passar as respetivas guias de receita;
c)Conferir e passar guias de receita das piscinas municipais campos de jogos;
d)Conferir os recibos e mapas de cobrança do serviço de distribuição de água, tarifas de lixo e de conservação de coletores de esgotos;
e)Proceder ao expediente destinado à construção de ramais de água e rede de esgotos e respetiva cobrança;
f)Promover a leitura dos contadores e a recolha de elementos tarifários; Orientar e fiscalizar o serviço dos leitores-cobradores de consumo, conferindo os depósitos na tesouraria em conformidade com os mapas mensais;
g)Passar guias de cobrança de rendas de propriedade e outros créditos municipais;
h)Fiscalizar o cumprimento das posturas e regulamentos respeitantes à cobrança de impostos e rendimentos municipais, em colaboração com os agentes da fiscalização;
j)Organizar os processos relativos a feirantes e vendedores ambulantes, emitir os cartões e cobrar as respetivas taxas;
k)Registar autos de transgressão, reclamações e recursos e dar-lhe o devido encaminhamento dentro dos prazos respetivos;
l)Organizar todos os processos relacionados com licenças de uso e porte de arma;
m)Organizar todos os processos respeitantes a cartas de caçador;
n)Organizar os processos de concessão de terrenos para sepulturas perpétuas e jazigos;
o)Efetuar os registos de matrícula de tração animal, velocípedes e ciclomotores;
p)Proceder à cobrança das taxas referentes às licenças de condução de motociclos e ciclomotores;
q)Organizar todos os processos de vistos e licenciamento de recintos de espetáculos.
3 -São atribuições específicas no âmbito do Apoio ao Munícipe:
a)Assegurar o atendimento do público que se dirige diariamente ao serviço prestando-lhe todas as informações dentro do âmbito das suas competências e ou encaminhar os munícipes aos setores diversos, destinados à resolução dos seus problemas;
b)Assegurar o atendimento personalizado do cidadão, constituindo-se interlocutor único capaz de prestar todos os serviços e esclarecimentos à resolução dos assuntos por estes apresentados no âmbito das atribuições municipais;
c)Articular a sua ação com as diferentes áreas dos serviços municipais, através da normalização dos procedimentos/processos relativos aos requerimentos e petições apresentados pelos munícipes;
d)Registar e encaminhar de acordo com as normas internas instituídas, todos os documentos e requerimentos apresentados pelo cidadão garantindo o conhecimento atempado e eficaz do seu curso e estado a todos os serviços municipais;
e)Desenvolver uma metodologia organizacional que assegure a otimização dos processos, mediante alinhamento de objetivos entre a estrutura orgânica (vertical) e o fluxo dos processos transversal;
f)Elaborar relatórios, com periodicidade com máximo anual, de recolha e análise sistemática dos atendimentos e respostas dadas, visando a validação para a introdução gradual dos ajustamentos e alterações que se mostrem necessárias à otimização dos processos;
Artigo 25.º
Unidade de Obras, Planeamento e Ambiente
1 -São competências específicas da Unidade de Obras, Planeamento e Ambiente, liderada por um dirigente intermédio de 3.º grau:
a)Gestão de todo o planeamento urbanístico do concelho, garantindo, nomeadamente, a conceção de todos os projetos urbanísticos da Câmara Municipal;
b)Acompanhar as iniciativas, estudos e planos da Administração Central e Regional que tenham incidência no desenvolvimento de Município;
c)Propor normas e regulamentos para a utilização do solo urbano, nomeadamente no que se refere a usos permitidos e permissíveis;
d)Colaborar no planeamento e programação da atividade municipal no domínio da produção e recuperação de habitação, através do levantamento e inventariação de carências com vista à definição de programas habitacionais;
e)Preservar as características do parque habitacional municipal e privado;
f)Colaborar na elaboração das Grandes Opções do Plano, do Orçamento, e Prestação de Contas;
g)Elaborar pareceres urbanísticos para as áreas em estudo ou sobre áreas propostas como sensíveis;
h)Elaborar fichas relativas a todos os terrenos abrangidos por estudo de pormenor urbanístico;
j)Fornecer as cópias de projetos, cartas ou outras peças desenhadas, sempre que autorizadas;
k)Executar plantas de localização e das zonas de proteção dos imóveis classificados do concelho, na escala mais conveniente, que arquivará para efeitos de consulta e extração de cópias e fotografias;
l)Efetuar os demais procedimentos e tarefas que forem determinadas por lei, regulamento, deliberação, despacho ou ordem superior.
2 -Atribuições específicas no âmbito das Obras Particulares e Loteamento:
a)Dar parecer sobre requerimentos de viabilidade de projetos construção, reconstrução ou ampliação e loteamento, tendo em consideração os aspetos ambientais relevantes ao ordenamento do território e da gestão de solos;
b)Elaborar as propostas de licenciamentos e concessão de alvarás;
c)Propor a aquisição de solos imóveis necessários à implementação da política urbanística aprovada;
d)Participar e acompanhar a gestão do Plano Diretor Municipal e demais planos aprovados pelas entidades competentes;
e)Acompanhar as obras particulares e orçamentos até à sua finalização, em colaboração com o serviço de fiscalização;
f)Dar andamento aos processos de vistoria de salubridade, segurança, habitabilidade ou utilização e propriedade horizontal entre outras;
g)Emitir guias de receita pelos serviços prestados no setor;
h)Efetuar os demais procedimentos e tarefas que forem determinadas por lei, regulamento, deliberação, despacho ou ordem superior.
j)Executar e acompanhar tecnicamente as demolições de obras ordenadas pela Câmara Municipal;
k)Elaborar ou orientar os estudos e projetos de obras a levar a efeito pela Câmara Municipal;
l)Elaborar cadernos de encargos e programas de concurso respeitantes à execução de obras por empreitadas, bem como emitir parecer sobre as respetivas propostas com vista à adjudicação;
m)Proceder à conservação, ampliação e beneficiação de edifícios que integrem o património municipal, incluindo construções escolares do respetivo Município;
n)Efetuar os demais procedimentos e tarefas que forem determinadas por lei, regulamento, deliberação, despacho ou ordem superior.
3 -Atribuições específicas no âmbito da Fiscalização:
a)Fiscalizar o cumprimento das posturas, regulamentos e outras formas legais que lhes tenha sido conferida competências, elaborando as participações de todas as anomalias detetadas no normal desempenho das suas tarefas;
b)Assegurar periodicamente, ao responsável pela Divisão, informações escritas sobre a atuação da fiscalização, bem como das situações detetadas;
c)Colaborar com o serviço de Taxas e Licenças na cobrança das taxas e outros rendimentos do Município;
d)Fiscalizar a execução das infraestruturas urbanísticas dos loteamentos e equipamentos, zelando pela aplicação e comprimento das normas que regem a sua construção;
e)Embargar as construções e obras em loteamentos executados sem licenças ou em desconformidade destas;
f)Fiscalizar o cumprimento dos regulamentos e normas sobre construções particulares, bem como assegurar a sua conformidade com os projetos aprovados;
g)Fiscalizar preventivamente a área territorial do Município, impedindo a construção ilegal;
h)Efetuar notificações e citações;
j)Efetuar os demais procedimentos e tarefas que forem determinadas por lei, regulamento, deliberação, despacho ou ordem superior.
4 -Atribuições específicas no âmbito dos Sistemas de Informação e Cartografia:
a)Assegurar a gestão do sistema de informação geográfica do Município, dando apoio à utilização do mesmo por outros serviços municipais e facultando-lhes a prestação de serviços através da disponibilização de bases de dados, articulados com desenhos cartográficos;
b)Assegurar a manutenção e atualização da cartografia do Município;
c)Proceder à caracterização e digitalização do espaço edificado e do espaço urbano;
d)Digitalizar e disponibilizar os processos de obras, de operações de loteamento e de planos municipais de ordenamento do território;
e)Desenvolvimento de aplicações informáticas no âmbito do sistema de informação geográfica de forma a automatizar procedimentos;
f)Colaborar com as restantes secções e serviços municipais nas matérias da sua competência;
g)Executar tudo o mais que lhe seja cometido por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
5 -Atribuições específicas no âmbito do Ambiente:
a)Elaboração do Plano de Defesa da Floresta Contra Incêndios;
b)Apoio à Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios;
c)Articular a atuação dos organismos com competências em matérias de incêndios florestais;
d)Propor projetos de investimento na área da DFCI;
e)Promover a sensibilização dos Munícipes de acordo com o estabelecido no Plano Nacional de Prevenção e Proteção da Floresta Contra Incêndios Florestais;
f)Promover a criação de grupos de autodefesa dos aglomerados populacionais adjacentes a áreas florestais e municia-los de meios de intervenção, garantindo formação e segurança;
g)Elaborar cartografia de infraestruturas florestais e de zonas de risco de incêndio;
h)Sinalizar as infraestruturas florestais e colaborar na divulgação do risco diário de incêndio;
j)Exercer as competências/atribuições em articulação com outros serviços com funções em matéria de ambiente nomeadamente com o Gabinete de Proteção Civil;
k)Cumprimento das demais atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 26.º
Unidade de Gestão de Viaturas, Oficinas e Mecânica
1 -A Unidade de Gestão de Viaturas, Oficinas e Mecânica é liderada por um dirigente intermédio de 4.º grau e compreende o Serviço de Vias e Estradas e o Serviço de Oficinas e Mecânica.
2 -Compete ao Serviço de Vias e Estradas:
a)Proceder ao levantamento, classificação e ordenamento da rede viária municipal, com vista à adoção de adequados programas para a sua permanente conservação;
b)Assegurar a manutenção da sinalização rodoviária, substituindo os sinais que não se mostrem em condições;
c)Propor alterações ao regulamento sobre sinalização e trânsito;
d)Elaborar estudos, projetos e informações;
e)Exercer as competências/atribuições em articulação com outros serviços com funções em matéria de manutenção e trânsito, nomeadamente com o Serviço de Obras por Administração Direta;
f)Promover a construção, conservação e manutenção das estradas e caminhos municipais, bem como dos arruamentos de todos os aglomerados populacionais do Concelho;
g)Coordenar as equipas afetas à conservação e manutenção de estradas, caminhos e arruamentos;
h)Proceder a obras de construção e ou reparação de obras de arte;
j)Proceder ao calcetamento de arruamentos e espaços exteriores no Concelho;
k)Assegurar a limpeza e desobstrução de valetas e valas;
l)Zelar pela conservação e guarda da maquinaria e equipamento afeto ao serviço;
m)Requisitar atempadamente os meios e materiais necessários à execução de cada obra;
n)Assegurar o bom funcionamento do equipamento utilizado;
o)Preencher os suportes administrativos necessários ao controlo de custos das obras;
p)Participar todas as ocorrências suscetíveis de afetarem os interesses da autarquia;
q)Efetuar os demais procedimentos e tarefas que forem determinadas por lei, regulamento, deliberação, despacho ou ordem superior.
3 -Compete ao Serviço de Oficinas e Mecânica:
a)Atribuições específicas no âmbito do Armazém:
b)Atribuições específicas no âmbito das Oficinas:
c)Atribuições específicas no âmbito dos Equipamentos e Logística:
Artigo 27.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à publicação do mesmo no Diário da República.
27 de dezembro de 2017. - O Presidente da Câmara, Paulo José Gomes Langrouva.