O plano de estudos do curso de Gestão do Património passa a ter a composição constante do anexo ao presente despacho.
Artigo 2.º
Transição
Nos termos estatutários, as regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas por despacho do presidente do Instituto, sob proposta da Escola Superior de Educação.
Artigo 3.º
Aplicação
O disposto no presente despacho aplica-se a partir do ano lectivo de 2004-2005, inclusive.
15 de Junho de 2004. - O Presidente, Luís J. S. Soares.