Artigo 1.º
Unidades orgânicas flexíveis
1 -São criadas as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
a)Divisão de Coordenação da Atividade Inspetiva;
b)Divisão de Estudos, Conceção e Apoio Técnico à Atividade Inspetiva;
c)Divisão de Planeamento e Regulação da Atividade de Segurança no Trabalho;
d)Divisão de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;
e)Divisão de Contratação e Gestão Patrimonial;
f)Divisão de Gestão Financeira;
g)Divisão de Sistemas e Tecnologias de Informação;
h)Divisão de Auditoria e Assuntos Jurídicos;
j)Divisão de Relações Internacionais.
Artigo 2.º
Divisão de Coordenação da Atividade Inspetiva
1 -À Divisão de Coordenação da Atividade Inspetiva, integrada na Direção de Serviços de Apoio à Atividade Inspetiva, compete:
a)Assegurar a programação, a participação e a realização de ações inspetivas no âmbito das competências da ACT;
b)Preparar a elaboração e acompanhamento do plano anual da ação inspetiva, bem como do respetivo relatório de execução;
c)Assegurar a recolha e o tratamento da informação relativa à atividade inspetiva;
d)Preparar e desenvolver projetos e programas de ação inspetiva;
e)Conceber as metodologias necessárias ao cumprimento do planeamento estratégico definido pela direção da ACT, incluindo a elaboração e a execução de instrumentos e outros documentos de suporte à atividade inspetiva;
f)Propor e desenvolver as grandes ações inspetivas temáticas ou sectoriais;
g)Preparar e desenvolver os instrumentos de avaliação do cumprimento de execução dos programas e ações inspetivas;
h)Analisar e emitir parecer sobre os relatórios das ações inspetivas realizadas;
j)Prosseguir as demais competências que superiormente lhe vierem a ser cometidas.
Artigo 3.º
Divisão de Estudos, Conceção e Apoio Técnico à Atividade Inspetiva
1 -À Divisão de Estudos, Conceção e Apoio Técnico à Atividade Inspetiva, integrada na Direção de Serviços de Apoio à Atividade Inspetiva, compete:
a)Assegurar a assessoria técnica especializada e apoio à atividade inspetiva, incluindo a participação em ações inspetivas no âmbito das competências da
ACT;
b)Preparar e difundir pareceres, normas e instrumentos técnicos e de suporte para apoio, harmonização e avaliação da atividade inspetiva;
c)Propor as medidas adequadas em caso de falta ou inadequação de normas legais ou regulamentares;
d)Elaborar e preparar documentos e suportes de informação, com vista à sensibilização e esclarecimento dos destinatários da ação da ACT, sobre as matérias relacionadas com a atividade inspetiva;
e)Elaborar estudos sobre sinistralidade laboral e monitorizar a evolução da taxa de acidentes de trabalho;
f)Desenvolver as atividades necessárias à avaliação do cumprimento das normas relativas a destacamento de trabalhadores e à cooperação com os serviços de fiscalização das condições de trabalho de outros Estados membros do espaço económico europeu;
g)Preparar decisões recursos hierárquicos dirigidos ao inspetor-geral, no âmbito da ação inspetiva;
h)Realizar diagnósticos de necessidades de formação inicial e contínua do pessoal da área inspetiva;
j)Colaborar na avaliação da qualidade e dos resultados da formação ministrada;
k)Prosseguir as demais competências que superiormente lhe vierem a ser cometidas.
Artigo 4.º
Divisão de Planeamento e Regulação da Atividade de Segurança no Trabalho
1 -À Divisão de Planeamento e Regulação da Atividade de Segurança no Trabalho, integrada na Direção de Serviços para a Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho, compete:
a)Elaborar propostas de definição de objetivos a atingir nos domínios da promoção das condições de segurança, saúde e bem-estar no trabalho e da prevenção dos riscos profissionais;
b)Elaborar propostas de programas e projetos de ação no domínio da promoção das condições de segurança, saúde e bem-estar no trabalho, com vista a assegurar, nomeadamente, a sua integração na elaboração do plano anual de atividades da ACT, bem como a avaliação da sua execução;
c)Gerir e avaliar programas e projetos de ação nos domínios da promoção das condições de segurança, saúde e bem-estar no trabalho e da prevenção dos riscos profissionais;
d)Identificar e caracterizar as situações de risco profissional, assegurando, nomeadamente, a recolha e o tratamento de informação sobre os fatores de risco profissional, bem como sobre sinistralidade laboral e doenças profissionais ou relacionadas com o trabalho;
e)Assegurar a assessoria técnica e apoio à atividade de promoção da segurança e saúde no trabalho;
f)Apoiar a instrução de processos de regulação no âmbito dos serviços de segurança no trabalho;
g)Apoiar a instrução de processos de regulação da atividade formativa e de certificação profissional na área da segurança e saúde no trabalho;
h)Prosseguir as demais competências que superiormente lhe vierem a ser cometidas.
Artigo 5.º
Divisão de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
1 -À Divisão de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, integrada na Direção de Serviços de Apoio à Gestão, compete:
a)Promover e acompanhar a conceção dos instrumentos de suporte à implementação dos ciclos anuais de gestão, tais como, o Quadro de Avaliação e de Responsabilização (QUAR), o Plano e Relatório Anual de Atividades, Balanço Social e demais instrumentos de planeamento da ACT;
b)Diagnosticar situações que careçam de medidas na área dos recursos humanos;
c)Organizar e manter atualizado o ficheiro de pessoal;
d)Emitir pareceres e elaborar propostas de procedimentos de aquisição de bens e serviços relacionados com matérias de SST;
e)Executar as ações relativas à constituição, modificação e extinção dos vínculos de emprego público, bem como as relativas à avaliação do desempenho;
f)Efetuar o processamento e liquidação das remunerações e outros abonos devidos aos trabalhadores e dos respetivos descontos;
g)Instruir os processos relativos a prestações sociais de que sejam beneficiários os trabalhadores da ACT e respetivos familiares;
h)Realizar os diagnósticos de necessidades de formação, inicial e contínua, dos trabalhadores da ACT;
j)Avaliar a qualidade e os resultados da formação ministrada;
k)Prosseguir as demais competências que superiormente lhe vierem a ser cometidas.
Artigo 6.º
Divisão de Contratação e Gestão Patrimonial
1 -À Divisão de Contratação e Gestão Patrimonial, integrada na Direção de Serviços de Apoio à Gestão, compete:
a)Gerir os recursos patrimoniais;
b)Assegurar os procedimentos administrativos relativos à aquisição e locação de equipamentos, serviços e bens de consumo;
c)Assegurar a administração do parque automóvel afeto à ACT;
d)Executar as instruções respeitantes à conservação e segurança das instalações;
e)Prosseguir as demais competências que superiormente lhe vierem a ser cometidas.
Artigo 7.º
Divisão de Gestão Financeira
1 -À Divisão de Gestão Financeira, integrada na Direção de Serviços de Apoio à Gestão, compete:
a)Coordenar e assegurar os procedimentos administrativos na elaboração do projeto de orçamento e a respetiva execução, de acordo com o plano de atividades e a política financeira superiormente definida;
b)Coordenar a elaboração da conta de gerência;
c)Gerir os recursos financeiros;
d)Assegurar os procedimentos administrativos relativos à elaboração e à execução do orçamento;
e)Efetuar o pagamento das despesas autorizadas e a arrecadação das receitas cobradas;
f)Prosseguir as demais competências que superiormente lhe vierem a ser cometidas.
Artigo 8.º
Divisão de Sistemas e Tecnologias de Informação
1 -À Divisão de Sistemas e Tecnologias de Informação, integrada na Direção de Serviços de Apoio à Gestão, compete:
a)Administrar e assegurar as diversas infraestruturas ligadas aos sistemas de informação, nomeadamente, a gestão dos servidores, a gestão dos sistemas de base de dados, correio eletrónico e desenvolvimento de novos sistemas ou aplicações;
b)Administrar e assegurar a manutenção dos sistemas informáticos, equipamentos informáticos e aplicações informáticas existentes;
c)Disponibilizar e gerir as infraestruturas de comunicação de redes de dados e garantir o seu normal funcionamento;
d)Definir, organizar e gerir o sistema integrado de informação, bem como os respetivos utilizadores, no sentido da racionalização, simplificação e modernização dos circuitos administrativos;
e)Garantir a funcionalidade, a eficácia e a segurança das aplicações informáticas e das infraestruturas das redes de comunicações de voz e dados;
f)Garantir a implementação de soluções que promovam a transição e a transformação digital;
g)Avaliar os sistemas de informação aferindo a sua adequação à atividade desenvolvida pela ACT;
h)Prestar apoio aos utilizadores das aplicações, das infraestruturas informáticas e dos meios de comunicação;
j)Emitir pareceres e elaborar propostas de procedimentos de aquisição de bens e serviços nas áreas da informática e comunicações;
k)Assegurar a implementação de regras e políticas de utilização e manutenção;
l)Elaborar indicadores sobre o funcionamento da ACT, bem como proceder, em articulação com os demais serviços, à elaboração e recolha da informação de suporte à produção estatística, em articulação com o GEP;
m)Assegurar o inventário e a gestão dos recursos, meios e serviços informáticos, bem como dos equipamentos de comunicações e afins;
n)Prosseguir as demais competências que superiormente lhe vierem a ser cometidas.
Artigo 9.º
Divisão de Auditoria e Assuntos Jurídicos
1 -À Divisão de Auditoria e Assuntos Jurídicos compete:
a)Emitir pareceres, elaborar informações e proceder a estudos de natureza jurídica sobre quaisquer assuntos submetidos à sua apreciação;
b)Participar na análise e preparação de projetos de diplomas legais, nomeadamente no que concerne à modernização e simplificação administrativa;
c)Instruir processos disciplinares e outros de natureza análoga;
d)Instruir os processos relativos a acidentes em serviço e acidentes de trabalho do pessoal afeto à ACT;
e)Assegurar a representação da ACT junto de instâncias administrativas e judiciais;
f)Elaborar e acompanhar a celebração de protocolos, contratos e acordos com entidades externas;
g)Assegurar a recolha, tratamento e divulgação da informação de carácter jurídico relevante para a atividade da ACT;
h)Apoiar as delegações regionais, centros locais e as unidades locais em questões de natureza jurídica que ultrapassem a capacidade daqueles serviços;
j)Avaliar o cumprimento dos objetivos e metas fixados, designadamente os corporizados no plano de atividades e noutros instrumentos de gestão internos, propondo medidas corretivas adequadas;
k)Examinar e avaliar o rigor, a adequação e eficiência dos procedimentos técnicos, administrativos e financeiros a nível central, regional e local, bem como determinar a materialidade e o significado dos desvios encontrados e acompanhar as ações corretivas;
l)Acompanhar a concretização das medidas decorrentes de recomendações formuladas na sequência de processos de auditoria/inspeção internos e externos, avaliando as melhorias introduzidas e sinalizando eventuais fatores críticos ou condicionantes;
m)Avaliar a utilização económica e eficiente dos recursos humanos, técnicos e físicos da ACT;
n)Prosseguir as demais competências que superiormente lhe vierem a ser cometidas.
Artigo 10.º
Divisão de Informação e Documentação
1 -À Divisão de Informação e Documentação compete:
a)Propor, desenvolver e divulgar a estratégia de comunicação externa e interna;
b)Preparar e executar planos de comunicação, em articulação com os serviços regionais e locais, visando dar resposta às necessidades sentidas ao nível local;
c)Assegurar a gestão e produção de conteúdos informativos relativos à ACT nos diferentes meios de comunicação, internos e externos;
d)Estabelecer a articulação com os diversos meios de comunicação;
e)Planear e dinamizar a representação promocional da ACT, através da organização de eventos, da presença publicitária e do apoio a iniciativas relevantes;
f)Preparar e organizar seminários, ações de informação e divulgação, em articulação interna e com outros organismos;
g)Assegurar as atividades para o desenvolvimento e permanente atualização e funcionamento dos serviços de informação disponibilizados por Internet, extranet e intranet, para diferentes públicos-alvo, designadamente no portal da empresa e no sítio da ACT;
h)Recolher, tratar e difundir a informação documental e, em conjugação com outras entidades, desenvolver a ligação a bancos de dados e a centros de informação especializada;
j)Gerir o acervo documental e promover a sua atualização;
k)Gerir os procedimentos relativos à venda de publicações editadas pela ACT;
l)Assegurar o funcionamento do Centro de Recursos de Conhecimento (CRC) e gerir o serviço público e de fornecimento de documentos;
m)Assegurar as competências cometidas à ACT como representante nacional do Centro Internacional de Informação sobre a Segurança e Higiene do Trabalho (CIS-OIT);
n)Definir normas e instrumentos necessários para a gestão documental da ACT, incluindo o arquivo corrente, intermédio e histórico;
o)Prosseguir as demais competências que superiormente lhe vierem a ser cometidas.
Artigo 11.º
Divisão de Relações Internacionais
1 -À Divisão de Relações Internacionais compete:
a)Assegurar e agilizar a articulação, partilha e difusão de informação ao nível interno e com outras instituições nacionais, europeias e internacionais;
b)Desenvolver os procedimentos inerentes às missões técnicas, estágios, programas e projetos europeus e internacionais;
c)Elaborar e organizar a documentação relativa a projetos ou candidaturas europeias ou internacionais e acompanhar a sua execução;
d)Organizar e preparar as atividades relativas à deslocação e participação da ACT em reuniões, seminários, colóquios, grupos de trabalho ou outros eventos europeus e internacionais;
e)Promover o acompanhamento e avaliação dos programas, projetos e ações de cooperação com instituições europeias e internacionais;
f)Promover, estabelecer e manter a ligação com as instituições congéneres com as quais a ACT tem relações na área das suas atribuições;
g)Colaborar nas atividades dos pontos focais ou de contacto nacionais em instituições europeias ou internacionais;
h)Organizar e desenvolver as atividades relativas à deslocação e acolhimento de representantes de instituições e entidades europeias e internacionais no âmbito do relacionamento externo da ACT;
Artigo 12.º
Unidades Locais
1 -Às Unidades Locais compete:
a)Executar ações inspetivas de acordo com o estabelecido no plano de atividades definido;
b)Executar ações inspetivas por iniciativa, bem como as relativas a denúncias e reclamações;
c)Instruir processos de regulação no âmbito dos serviços de segurança e saúde no trabalho;
d)Instruir processos de regulação da atividade formativa e de certificação profissional na área da segurança e saúde no trabalho;
e)Promover e assegurar, de acordo com os objetivos definidos, a execução de programas e projetos de ação nos domínios da promoção das condições de segurança e saúde no trabalho e da prevenção dos riscos profissionais;
f)Assegurar a receção e tratamento de documentos relativos ao cumprimento das obrigações legais;
g)Colaborar na realização de ações de informação e sensibilização na área da segurança e saúde no trabalho;
h)Garantir o atendimento ao público, e a prestação de serviço informativo aos sujeitos da relação laboral ou respetivos legítimos representantes.
Artigo 13.º
Entrada em vigor
O presente Despacho entra em vigor no 1.º dia útil do mês seguinte ao da sua publicação.
Artigo 14.º
Efeitos revogatórios
Revoga-se o Despacho n.º 22726-B/2007, de 28 de setembro.
19 de dezembro de 2023. - A Inspetora-Geral da ACT, Maria Fernanda Ferreira Campos.