2 -O presente Regulamento entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2024 ou no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, caso esta publicação ocorra em data posterior, revogando o anterior Regulamento da Estrutura e Organização dos Serviços Municipais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, pelo Despacho n.º 1211/2023, de 24 de janeiro de 2023.
ANEXO I
Organograma - A que se refere o artigo 11.º
ANEXO III
Organização dos Serviços Municipais
Despacho de Conformação da Estrutura Interna das Unidades Orgânicas Flexíveis e das Subunidades Orgânicas
Aprovada pela Assembleia Municipal, na sessão ordinária daquele órgão, realizada em 30.11.2023, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, a moldura organizacional do Município de Albergaria-a-Velha, nomeadamente:
Modelo de estrutura orgânica - Estrutura Hierarquizada
Estrutura Nuclear - 1 (um) departamento Municipal (Departamento Administrativo e Financeiro - DAF)
Número máximo de unidades orgânicas flexíveis - 13 (treze), sendo 9 (nove) divisões Municipais, 3 (três) Unidades dirigida por dirigentes intermédios de 3.º grau e 1 (uma) Unidade dirigida por um dirigente intermédio de 4.º grau
Número máximo de Serviços dirigidos por um Coordenador Municipal - 1 (um)
Número máximo de subunidades orgânicas - 6 (seis)
Número máximo de Gabinetes - 3 (três)
Número máximo de Equipas de projeto - 2 (duas)
Aprovada pela Câmara Municipal, em reunião ordinária de 16.11.2023, dentro dos limites aprovados pela Assembleia Municipal, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, a criação das treze Unidades Orgânicas Flexíveis abaixo indicadas, cujas áreas de atividade/competências constam do Regulamento da Estrutura e Organização dos Serviços Municipais aprovado pela Assembleia Municipal:
Integradas no Departamento Administrativo e Financeiro (DAF):
Divisão Administrativa (DA)
Divisão de Gestão de Informação e Património Histórico (DGIPH)
Divisão financeira (DF)
Divisão de Desenvolvimento Económico (DEE)
Não integrados em Unidades Orgânicas Nucleares:
Unidade de Gestão Administrativa e de Atendimento (UGAA)
Divisão de Educação e Ação Social (DEAS)
Divisão de Cultura e Desporto (DCD)
Unidade de Planeamento e Coordenação dos Equipamentos e Atividades Culturais (UCEAC), integrada na Divisão de Cultura e Desporto (DCD)
Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos (DASU)
Divisão de Obras Municipais, Equipamentos e Vias (DOMEV)
Unidade de Projetos, Empreitadas, Mobilidade e Transportes (UPEMT), integrada na Divisão de Obras Municipais, Equipamentos e Vias (DOMEV)
Unidade de Obras, Vias e Equipamentos (UOVE), integrada na Divisão de Obras Municipais, Equipamentos e Vias (DOMEV)
Divisão de Planeamento, Gestão Urbanística e Requalificação Urbana (DPGURU)
Serviço Municipal de Proteção Civil e Florestal (SMPCF)
Gabinete de Apoio à Presidência e à Vereação (GAPV)
Gabinete Médico-Veterinário (GMV)
Gabinete de Comunicação e Imagem (GCI)
Tendo em conta o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, que prevê que a comissão de serviço dos titulares dos cargos dirigentes cessa "por extinção ou reorganização da unidade orgânica, salvo se for expressamente mantida a comissão de serviço no cargo dirigente do mesmo nível que lhe suceda" e nos termos do artigo 35.º do Regulamento da Estrutura e Organização dos Serviços Municipais de Albergaria-a-Velha aprovado pela Assembleia Municipal na Sessão Ordinária de novembro, realizada no dia 30.11.2023,
Determino: