Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
O presente regulamento aplica-se a todos os funcionários e agentes desta Direcção-Geral, incluindo os que se encontram em regime de requisição, qualquer que seja a natureza das suas funções.
Âmbito de aplicação
Período de funcionamento e atendimento
Duração semanal do trabalho
Regime de prestação de trabalho
Isenção de horário
Trabalho extraordinário
Regras de assiduidade e de faltas
Deveres de assiduidade e de pontualidade
Serviço externo
Justificação de faltas
Modalidades de horário adoptadas
Regime
Regime de compensação
Dispensa de serviço
Controlo e registo de assiduidade
Regime
Regime
Regime supletivo
Entrada em vigor