Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
1 -O presente Regulamento estabelece os períodos de funcionamento e de atendimento ao público, da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, doravante abreviadamente designada Direção-Geral, bem como o regime de duração e organização do tempo de trabalho aplicável aos seus trabalhadores.
2 -O regime previsto no presente Regulamento aplica-se a todos os trabalhadores que exercem funções na Direção-Geral, independentemente da modalidade de vínculo de emprego público e da natureza das funções desempenhadas.
CAPÍTULO II
Duração, regime e condições de prestação de trabalho