Artigo 1.º
Âmbito de aplicação e valor
1 -O presente Regulamento aplica-se a todos os estudantes matriculados e inscritos nas escolas superiores do Instituto Politécnico de Viana do Castelo nos cursos de bacharelato e de licenciatura.
2 -Pela frequência nos referidos cursos é devida, por força da lei, uma taxa uniforme, designada por propina, cujo valor é igual ao do salário mínimo nacional.
3 -A propina, nos termos da legislação em vigor, é independente do nível socioeconómico do estudante, da escola e do curso por ele frequentado, bem como do número de disciplinas em que se inscreve.