Artigo 1.º
Estrutura
1 -Para a prossecução das atribuições municipais, a Câmara Municipal de Alcobaça dispõe das seguintes unidades orgânicas flexíveis na direta superintendência do respetivo Presidente ou do Vereador com competência para tal efeito delegada:
b)Divisão de Ação Social, Juventude e Associativismo;
d)Unidade de Turismo, Cultura e Desporto;
e)Unidade de Informática e Sistemas;
f)Unidade de Veterinária e Saúde Pública.
2 -Na dependência do Departamento de Recursos Humanos, Modernização e Finanças funcionam as seguintes unidades orgânicas:
a)Divisão de Recursos Humanos;
c)Unidade Administrativa e de Modernização.
3 -Na dependência do Departamento de Obras e Ambiente funcionam as seguintes unidades orgânicas:
a)Divisão de Obras Municipais;
b)Divisão de Conservação e Manutenção;
d)Unidade de Ambiente e Espaços Verdes.
4 -Na dependência do Departamento de Ordenamento e Gestão Urbanística funciona a Divisão de Ordenamento e Licenciamento.
5 -Na dependência da Divisão de Recursos Humanos funciona a Unidade de Pessoal, Higiene e Segurança.
6 -Na dependência da Divisão Financeira funciona a Unidade de Concursos e Gestão de Compras.
7 -Na dependência da Divisão de Ordenamento e Licenciamento funcionam as seguintes unidades orgânicas:
a)Unidade de Ordenamento;
b)Unidade de Licenciamento.
8 -Os cargos dos titulares das unidades orgânicas flexíveis mencionadas nas alíneas a) e b) dos n.os 1, 2, e 3 e na parte final do n.º 4 correspondem a Chefe de Divisão Municipal, correspondendo os cargos dos titulares das restantes unidades orgânicas flexíveis previstas no presente artigo a Chefe de Unidade.
9 -Ficam criadas todas as unidades orgânicas flexíveis, as quais serão implementadas de acordo com as necessidades da Câmara Municipal de Alcobaça.
CAPÍTULO II
Das Unidades Orgânicas Flexíveis
SECÇÃO I
Incumbências Comuns
Artigo 2.º
Incumbências Comuns
a)Assegurar a execução, na respetiva área de atuação, das deliberações do executivo camarário e dos despachos do Presidente da Câmara e dos Vereadores com competência delegada ou subdelegada;
b)Elaborar e submeter a apreciação superior as normas, iniciativas e ações julgadas necessárias ao correto exercício das respetivas atividades;
c)Assegurar, em tempo útil, a circulação e permuta de informação.
SECÇÃO II
Unidades Orgânicas Flexíveis
Artigo 3.º
Divisão Jurídica
1 -Constitui missão da Divisão Jurídica zelar pela legalidade da atuação da autarquia no âmbito da consultadoria e acompanhamento jurídico dos assuntos, questões ou processos que sejam submetidos à sua apreciação, e pugnar pela adequação e conformidade normativa dos restantes procedimentos administrativos.
2 -Incumbe, designadamente, à Divisão Jurídica:
a)Prestar apoio técnico-jurídico no estudo e elaboração dos projetos de regulamentos autárquicos e de outros instrumentos normativos e contratuais;
b)Colaborar com os mandatários judiciais do município no estudo e preparação dos processos contenciosos em que intervenha a autarquia;
c)Assegurar, de forma preferencial, o secretariado das reuniões do executivo camarário;
d)Assegurar, de forma preferencial, a condução de procedimentos de natureza disciplinar;
e)Assegurar, de forma preferencial, a aplicação, no âmbito do município, do direito de mera ordenação social;
f)Colaborar e coordenar entendimentos com a Divisão de Ordenamento e Licenciamento em assuntos de natureza técnico-jurídica.
Artigo 4.º
Divisão de Ação Social, Juventude e Associativismo
1 -Constitui missão da Divisão de Ação Social, Juventude e Associativismo planear e assegurar a execução operacional da intervenção da autarquia nas áreas da Ação social, da juventude e do associativismo, visando o desenvolvimento social do Município.
2 -Incumbe, designadamente, à Divisão de Ação Social, Juventude e Associativismo:
a)Promover apoios sociais aos munícipes mais carenciados e dinamizar respostas sociais no âmbito do combate à pobreza e à exclusão social;
b)Propor os termos e modalidades de apoio a conceder a instituições e entidades operando nas suas áreas de intervenção, numa perspetiva de eficiência, de complementaridade e de gestão racional de recursos;
c)Promover e executar, nas suas áreas de intervenção, programas de colaboração com instituições e entidades públicas e privadas;
d)Organizar programas de animação sociocultural e de aproveitamento dos tempos livres;
e)Prestar apoio ao Conselho Local de Ação Social e ao Conselho Municipal da Juventude.
Artigo 5.º
Unidade de Educação
a)Coordenar a componente de apoio à família na educação pré-escolar da rede pública;
b)Assegurar os serviços de Ação social escolar até ao 3.º ciclo do ensino básico;
c)Assegurar a organização e gestão da rede de transportes escolares;
d)Prestar apoio ao Conselho Municipal de Educação.
Artigo 6.º
Unidade de Cultura, Desporto e Turismo
Incumbe, designadamente, à Unidade de Cultura, Desporto e Turismo coadjuvar o Presidente da Câmara ou o Vereador com competência para tal efeito delegada na elaboração e implementação das políticas municipais de cultura, desporto e turismo e na coordenação dos respetivos equipamentos municipais, em especial a Biblioteca Municipal e o Cineteatro.
Artigo 7.º
Unidade de Informática e Sistemas
a)Conceber e implementar planos de informatização;
b)Gerir o sistema informático;
c)Apreciar propostas de novas soluções de hardware e de software.
Artigo 8.º
Unidade de Veterinária e Saúde Pública
a)Identificar situações problemáticas no domínio da saúde pública, propondo ações tendo em vista a sua eliminação ou minimização;
b)Prestar informações técnicas e realizar vistorias, de forma articulada com os demais serviços da câmara municipal, relativas a atividades económicas com impacto ao nível da saúde pública e da segurança alimentar;
c)Promover e acompanhar campanhas de saneamento e de profilaxia;
d)Elaborar e fiscalizar as ementas das escolas a cargo da autarquia;
e)Prestar apoio técnico aos mercados municipais;
f)Cooperar com entidades externas no âmbito da segurança e saúde pública veterinária;
g)Coordenar o funcionamento do canil e gatil municipal e as ações de captura e encaminhamento de animais que constituam risco para a saúde ou segurança públicas;
h)Garantir a vacinação animal;
i)Assegurar a inspeção e controlo higiossanitário.
Artigo 9.º
Divisão de Recursos Humanos
1 -Constitui missão da Divisão de Recursos Humanos assegurar, no âmbito técnico e legal, a adequada planificação e gestão dos recursos humanos, orientar e coordenar a atividade da unidade orgânica subordinada e fomentar a eficiência e eficácia da sua atuação.
2 -Incumbe, designadamente, à Divisão de Recursos Humanos:
a)Assegurar a legalidade dos procedimentos de recrutamento e seleção dos recursos humanos;
b)Proceder ao levantamento das necessidades de formação, elaborar e submeter a apreciação o correspondente plano anual;
c)Assegurar a planificação anual do mapa de pessoal.
Artigo 10.º
Unidade de Pessoal, Higiene e Segurança
a)Assegurar o desenvolvimento dos procedimentos de recrutamento e seleção dos recursos humanos;
b)Organizar e dinamizar a aplicação do sistema integrado de avaliação do desempenho;
c)Implementar a política de formação de recursos humanos estabelecida;
d)Coordenar as atividades ocupacional e de higiene e segurança no trabalho;
e)Proceder anualmente à elaboração do balanço social;
f)Assegurar os procedimentos relativos à realização de estágios ou de candidaturas a programas de incentivo ao emprego.
Artigo 11.º
Divisão Financeira
1 -Constitui missão da Divisão Financeira assegurar a gestão financeira e orçamental da autarquia, orientar e coordenar a atividade da unidade orgânica subordinada e fomentar a eficiência e eficácia da sua atuação.
2 -Incumbe, designadamente, à Divisão Financeira:
a)Assegurar a regularidade financeira e o cumprimento das normas de contabilidade e finanças locais;
b)Acompanhar e controlar as participações municipais em entidades societárias e não societárias.
Artigo 12.º
Unidade de Concursos e Gestão de Compras
a)Assegurar os procedimentos de contratação pública de bens e serviços;
b)Controlar a conformidade do fornecimento de bens e da prestação de serviços com os termos e condições das respetivas adjudicações;
c)Controlar e fornecer a informação necessária a garantir a manutenção de stocks em níveis adequados às necessidades de funcionamento da autarquia;
d)Assegurar a regularidade da execução contratual dos seguros do património e de outras responsabilidades decorrentes das atividades municipais.
Artigo 13.º
Unidade Administrativa e de Modernização
a)Promover a divulgação pelos serviços das normas internas e demais diretivas de caráter genérico;
b)Assegurar a receção, classificação, digitalização, registo, distribuição e expedição da correspondência;
c)Assegurar a realização de tarefas relativas ao recenseamento eleitoral e aos atos eleitorais e referendários;
d)Assegurar a realização de tarefas relativas aos recenseamentos militares;
e)Promover o registo de cidadãos da União Europeia;
f)Providenciar a realização dos serviços telefónicos e de limpeza das instalações;
g)Providenciar pelo regular funcionamento do arquivo municipal;
h)Propor e providenciar a implementação de formas e métodos de simplificação dos procedimentos administrativos;
i)Implementar projetos de gestão e certificação da qualidade nos serviços municipais;
j)Conceber e implementar normas e procedimentos de gestão da qualidade.
Artigo 14.º
Divisão de Obras Municipais
1 -Constitui missão da Divisão de Obras Municipais conduzir os processos de contratação pública de empreitadas e proceder ao acompanhamento e à coordenação da fiscalização das respetivas obras, assegurando a sua qualidade final e o cumprimento das normas legais e regulamentares.
2 -Incumbe, designadamente, à Divisão de Obras Municipais:
a)Colaborar na organização e atualização do cadastro das rodovias sob jurisdição municipal;
b)Acompanhar a execução de empreitadas comparticipadas pelo Município ou em que a autarquia se comprometa a prestar apoio técnico.
Artigo 15.º
Divisão de Conservação e Manutenção
1 -Constitui missão da Divisão de Conservação e Manutenção propiciar as adequadas condições de utilização do património imóvel municipal, assegurando a execução das necessárias obras de conservação e de manutenção.
2 -Incumbe, designadamente, à Divisão de Conservação e Manutenção:
a)Gerir o parque municipal de máquinas e viaturas;
b)Coordenar o serviço de oficinas.
Artigo 16.º
Unidade de Projetos
a)Assegurar a elaboração, em conformidade com a lei, as normas regulamentares e os preceitos técnicos, de estudos e projetos de interesse municipal;
b)Elaborar estudos e orçamentos que sustentem decisões de elaboração de projetos de interesse municipal por entidades externas e colaborar na preparação dos cadernos de encargos para lançamento dos respetivos procedimentos de aquisição de serviços;
c)Fiscalizar, controlar, analisar e rececionar os projetos elaborados por entidades externas;
d)Implementar um sistema de controlo de execução dos projetos e obras, tendo em vista a elaboração de um relatório por empreitada, justificativo dos desvios verificados;
e)Efetuar levantamentos topográficos ou prestar apoio de topografia;
f)Prestar apoio técnico à Divisão de Obras Municipais;
g)Apoiar o Departamento de Ordenamento e Gestão Urbanística, apreciando e emitindo pareceres sobre projetos de especialidade no âmbito do controlo prévio municipal de operações urbanísticas e conexas.
Artigo 17.º
Unidade de Ambiente e Espaços Verdes
a)Executar as necessárias ações de promoção e manutenção dos espaços verdes, propiciar as adequadas condições de higiene e salubridade dos espaços públicos e acompanhar a gestão de resíduos.
b)Implementar medidas de salvaguarda do ambiente e de proteção dos cursos de água;
c)Promover e acompanhar campanhas de educação ambiental;
d)Assegurar a gestão dos viveiros municipais;
e)Assegurar a prestação de serviços no cemitério municipal.
Artigo 18.º
Divisão de Ordenamento e Licenciamento
1 -Constitui missão da Divisão de Ordenamento e Licenciamento zelar pela legalidade da atuação da autarquia no âmbito da dinâmica dos instrumentos de gestão territorial de âmbito municipal e assegurar a conformidade das iniciativas particulares de natureza urbanística e conexa com as normas legais e regulamentares aplicáveis, orientar e coordenar a atividade das unidades orgânicas subordinadas e fomentar a eficiência e eficácia da sua atuação.
2 -Incumbe, designadamente, à Divisão de Ordenamento e Licenciamento:
a)Prestar apoio técnico-jurídico ao Departamento de Ordenamento e Gestão Urbanística;
b)Coordenar entendimentos com a Divisão Jurídica em assuntos de natureza técnico-jurídica.
Artigo 19.º
Unidade de Ordenamento
a)Assegurar a elaboração, monitorizar e avaliar a execução e proceder à atualização dos planos municipais de ordenamento do território necessários à dinâmica de urbanização do concelho;
b)Promover a elaboração de estudos relativos à preservação ou reabilitação do património construído e de propostas de planos de ordenamento e intervenção nos núcleos de formação histórica do município, visando a manutenção da sua identidade e memória;
c)Elaborar propostas de classificação de edifícios, conjuntos ou sítios de valor patrimonial ou histórico;
d)Estudar e propor medidas de salvaguarda de bens de valor ou interesse histórico em risco de perda ou deterioração;
e)Colaborar com o Sistema de Informação Geográfica na recolha e tratamento de informação.
Artigo 20.º
Unidade de Licenciamento
a)Aplicar e fazer respeitar os instrumentos de gestão territorial em vigor na área do Município de Alcobaça;
b)Aplicar e fazer respeitar o Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação;
c)Apreciar, dar parecer e fundamentar a tomada de decisão sobre as iniciativas particulares de natureza urbanística e conexa;
d)Promover o esclarecimento e o aconselhamento técnico aos cidadãos no âmbito dos procedimentos sujeitos à sua apreciação.
Secção III
Perfis de Recrutamento
Artigo 21.º
Chefe da Divisão Jurídica
O titular do cargo de Chefe da Divisão Jurídica é recrutado de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados em Direito, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam o mínimo de quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, constituindo fator preferencial (a ponderar no âmbito da avaliação curricular) o exercício de cargos de direção superior e de cargos de direção intermédia de grau superior ou idêntico a Chefe de Divisão Municipal em áreas incluídas no âmbito da missão e incumbências da Divisão Jurídica.
Artigo 22.º
Chefe da Divisão de Ação Social, Juventude e Associativismo
O titular do cargo de Chefe da Divisão de Ação Social, Juventude e Associativismo é recrutado de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados em Sociologia, em Serviço Social ou em Psicologia, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam o mínimo de quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, constituindo fator preferencial (a ponderar no âmbito da avaliação curricular) o exercício de cargos de direção superior e de cargos de direção intermédia de grau superior ou idêntico a Chefe de Divisão Municipal em áreas incluídas no âmbito da missão e incumbências da Divisão de Ação Social, Juventude e Associativismo.
Artigo 23.º
Chefe da Unidade de Educação
O titular do cargo de Chefe da Unidade de Educação é recrutado de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados nas áreas de Ciências da Educação, Ciências Sociais e Humanas, Gestão ou Contabilidade e Administração, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam o mínimo de dois anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
Artigo 24.º
Chefe da Unidade de Turismo, Cultura e Desporto
O titular do cargo de Chefe da Unidade de Turismo, Cultura e Desporto é recrutado de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados em Desporto ou em Turismo ou licenciados na área das Ciências Sociais e Humanas, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam o mínimo de dois anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
Artigo 25.º
Chefe da Unidade de Informática e Sistemas
O titular do cargo de Chefe da Unidade de Informática e Sistemas é recrutado de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados na área de Informática, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam o mínimo de dois anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
Artigo 26.º
Chefe da Unidade de Veterinária e Saúde Pública
O titular do cargo de Chefe da Unidade de Veterinária e Saúde Pública é recrutado de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados em Medicina Veterinária, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam o mínimo de dois anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
Artigo 27.º
Chefe da Divisão de Recursos Humanos
O titular do cargo de Chefe da Divisão de Recursos Humanos é recrutado de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados em Direito, em Economia, em Gestão, em Gestão de Recursos Humanos ou em Gestão e Administração Pública, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam o mínimo de quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, constituindo fator preferencial (a ponderar no âmbito da avaliação curricular) o exercício de cargos de direção superior e de cargos de direção intermédia de grau superior ou idêntico a Chefe de Divisão Municipal em áreas incluídas no âmbito da missão e incumbências da Divisão de Recursos Humanos.
Artigo 28.º
Chefe da Unidade de Pessoal, Higiene e Segurança
O titular do cargo de Chefe da Unidade de Pessoal, Higiene e Segurança é recrutado de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados em Administração Regional e Autárquica, em Gestão de Recursos Humanos ou em Gestão e Administração Pública, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam o mínimo de dois anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
Artigo 29.º
Chefe da Divisão Financeira
O titular do cargo de Chefe da Divisão Financeira é recrutado de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados na área de Contabilidade ou licenciados em Economia ou em Gestão, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam o mínimo de quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, constituindo fator preferencial (a ponderar no âmbito da avaliação curricular) o exercício de cargos de direção superior e de cargos de direção intermédia de grau superior ou idêntico a Chefe de Divisão Municipal em áreas incluídas no âmbito da missão e incumbências da Divisão Financeira.
Artigo 30.º
Chefe da Unidade de Concursos e Gestão de Compras
O titular do cargo de Chefe da Unidade de Concursos e Gestão de Compras é recrutado de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados na área de Contabilidade ou licenciados em Direito, em Economia, em Gestão ou em Gestão e Administração Pública, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam o mínimo de dois anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
Artigo 31.º
Chefe da Unidade Administrativa e de Modernização
O titular do cargo de Chefe da Unidade Administrativa e de Modernização é recrutado de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados em Direito ou em Administração Pública, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam o mínimo de dois anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
Artigo 32.º
Chefe da Divisão de Obras Municipais
O titular do cargo de Chefe da Divisão de Obras Municipais é recrutado de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados em Engenharia Civil, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam o mínimo de quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, constituindo fator preferencial (a ponderar no âmbito da avaliação curricular) o exercício de cargos de direção superior e de cargos de direção intermédia de grau superior ou idêntico a Chefe de Divisão Municipal em áreas incluídas no âmbito da missão e incumbências da Divisão de Obras Municipais.
Artigo 33.º
Chefe da Divisão de Conservação e Manutenção
O titular do cargo de Chefe da Divisão de Conservação e Manutenção é recrutado de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados em Engenharia Civil ou em Engenharia Mecânica, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam o mínimo de quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, constituindo fator preferencial (a ponderar no âmbito da avaliação curricular) o exercício de cargos de direção superior e de cargos de direção intermédia de grau superior ou idêntico a Chefe de Divisão Municipal em áreas incluídas no âmbito da missão e incumbências da Divisão de Conservação e Manutenção.
Artigo 34.º
Chefe da Unidade de Ambiente e Espaços Verdes
O titular do cargo de Chefe da Unidade de Ambiente e Espaços Verdes é recrutado de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados em Arquitetura Paisagista, em Engenharia Biofísica, em Engenharia Civil, em Engenharia do Ambiente ou em Biologia, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam o mínimo de dois anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
Artigo 35.º
Chefe da Unidade de Projetos
O titular do cargo de Chefe da Unidade de Projetos é recrutado de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados em Arquitetura ou em Engenharia Civil, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam o mínimo de dois anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
Artigo 36.º
Chefe da Divisão de Ordenamento e Licenciamento
O titular do cargo de Chefe da Divisão de Ordenamento e Licenciamento é recrutado de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados em Direito, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam o mínimo de quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, constituindo fator preferencial (a ponderar no âmbito da avaliação curricular) o exercício de cargos de direção superior e de cargos de direção intermédia de grau superior ou idêntico a Chefe de Divisão Municipal em áreas incluídas no âmbito da missão e incumbências da Divisão de Ordenamento e Licenciamento.
Artigo 37.º
Chefe da Unidade de Ordenamento
O titular do cargo de Chefe da Unidade de Ordenamento é recrutado de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados em Arquitetura, em Planeamento Regional e Urbano, em Engenharia Geográfica ou em Urbanismo, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam o mínimo de dois anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
Artigo 38.º
Chefe da Unidade de Licenciamento
O titular do cargo de Chefe da Unidade de Licenciamento é recrutado de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados em Arquitetura, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam o mínimo de dois anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
2 de janeiro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Jorge Marques Inácio, Dr.