Artigo 1.º
Objeto
A presente Orgânica dos Serviços Municipais de Abrantes procede à reestruturação dos serviços municipais da câmara municipal, da competência dos seus órgãos, organização dos seus serviços e respetivo organograma, este último junto como anexo i, bem como à enunciação dos princípios gerais de organização dos serviços municipais.