Artigo 1.º
Concurso
1 -A selecção de projectos de investigação para atribuição pelo IPL do financiamento disponível é feita através de um concurso interno.
2 -A abertura do concurso é feita por edital, o qual indicará os devidos termos de apresentação das candidaturas, respectivos prazos e demais elementos considerados necessários.