Artigo 1.º
Natureza e Âmbito
1 -O presente Regulamento interno aplica-se a todos os trabalhadores da Direção-Geral da Economia, adiante designada por DGE, com uma relação de trabalho subordinado, qualquer que seja a natureza do vínculo e do regime contratual.
2 -O Regulamento interno aplica-se, igualmente, aos trabalhadores que, embora vinculados a outro organismo, exerçam funções na DGE.