Artigo 1.º
Âmbito
1 -No âmbito do Decreto-Lei n.º 96/2017, de 10 de agosto, na sua redação atual (Decreto-Lei n.º 96/2017), o presente despacho estabelece os procedimentos para:
a)A desligação e religação das instalações elétricas ligadas à rede elétrica de serviço público (RESP);
b)O averbamento das entidades exploradoras de instalações elétricas do tipo B.
2 -Para o efeito do presente despacho são aplicados os prazos referidos nos artigos seguintes, sem prejuízo dos prazos estabelecidos no Regulamento de Relações Comerciais, aprovado e aplicado pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos no âmbito do Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, na sua redação atual, que estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Elétrico Nacional.