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Artigo 3.ºSecção de expediente, arquivo, gestão informática e comunicação (SEAIC)

Vigente desde: 17/11/2025
[...]
7) O serviço de gestão informática depende funcionalmente do Juiz-Secretário do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais;
8) A dependência funcional direta do Juiz-Secretário do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais impõe, todavia, ainda, o dever de reporte e a superintendência do Presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais.

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