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Artigo 3.º-GExecução do Plano Anual

Vigente desde: 17/11/2025
1) A execução do Plano Anual de Auditorias inicia-se com a comunicação ao serviço/secção/unidade objeto da ação do respetivo objeto e prazo de execução;
2) A ação de auditoria fica circunscrita ao seu objeto, desenvolvendo-se nos termos do procedimento administrativo;
3) O projeto de relatório deve ser notificado ao serviço visado para exercer o direito de audiência prévia, pelo prazo de 30 dias;
4) Após o exercício do direito de audiência prévia, é elaborado Relatório Final da ação;
5) Os Relatórios Finais de auditoria interna incluem avaliação de riscos, recomendações e prazos de implementação;
6) O Juiz-Secretário emitirá parecer submetendo o Relatório Final a aprovação do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
7) Os relatórios de seguimento devem identificar a percentagem de cumprimento quanto às medidas implementadas, referindo expressamente as situações em que o seu cumprimento depende de terceiros.
8) Os relatórios de seguimento são sujeitos a parecer do Juiz-Secretário que os submeterá a aprovação do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
10 de novembro de 2025. - A Juíza-Secretária do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, Eliana Cristina de Almeida Pinto.
319761606

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Vigente desde: 17/11/2025