Artigo 2.º
Nomeações para gabinetes de apoio
1 -Os membros dos gabinetes de apoio aos titulares de cargos políticos e cargos públicos são livremente designados e exonerados por despacho do titular do cargo respetivo.
2 -Não podem ser nomeados para o exercício de funções nos seus gabinetes de apoio:
a)Os cônjuges ou unidos de facto do titular do cargo;
b)Os ascendentes e descendentes do titular do cargo;
c)Os irmãos e respetivos cônjuges e unidos de facto do titular do cargo;
d)Os ascendentes e descendentes do cônjuge ou unido de facto do titular do cargo;
e)Os parentes até ao quarto grau da linha colateral do titular do cargo;
f)As pessoas com as quais o titular do cargo tenha uma relação de adoção, tutela ou apadrinhamento civil.
3 -A violação do disposto no número anterior determina a nulidade do ato de nomeação, bem como a demissão do titular do cargo que procedeu à nomeação.
4 -Consideram-se gabinetes de apoio para efeitos do presente artigo, nomeadamente, o gabinete e as Casas Civil e Militar da Presidência da República, os gabinetes de apoio ao Primeiro-Ministro e aos membros do Governo, os gabinetes de apoio existentes na Assembleia da República e nas Assembleias Legislativas das regiões autónomas, incluindo os dos respetivos grupos parlamentares, e os gabinetes de apoio aos órgãos das autarquias locais.
Tendo presente, ainda, o disposto no art. 42.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugado, por remissão do n.º 5 do artigo 43.º daquela lei, com o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 11.º e artigo 12.º, ambos do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, dando-se todos por reproduzidos,
Determino:
I) Com efeitos a partir do dia 25 de outubro de 2021 e nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 42.º, e do n.º 4 do artigo 43.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com a sua atual redação, conjugados, por remissão do n.º 5 do artigo 43.º daquela lei, com o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 11.º e artigo 12.º, ambos do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, designar Luís Miguel Lourenço Alves Gomes, número de identificação fiscal 164254390, número de identificação civil 11064791, válido até 03-06-2030, residente na Rua da Madeira, n.º 3, 9960-210, Fazenda, Lajes das Flores, como adjunto do Gabinete de Apoio à Presidência;
II) Para efeitos do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, o curriculum vitae do designado é publicada em anexo ao presente despacho que, como acima se referiu e de novo se acentua, produz efeitos a partir do dia 01 de novembro de 2025;
III) O estatuto remuneratório e o desempenho funcional são os que resultam genericamente do estabelecido nos n.os 3 e 5 do referido art. 43.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, dando-se por reproduzidos;
IV) Conforme informação dos competentes serviços de contabilidade da câmara municipal está acautelada a cabimentação das verbas correspondentes, pela rubrica 0102, classificação 01010901;
V) Dê-se conhecimento aos Serviços, publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica da Câmara Municipal e em edital.
31 de outubro de 2025. - O Presidente da Câmara, Beto Alexandre Azevedo Vasconcelos.
Nota curricular
I - Dados pessoais
Nome - Luís Miguel Lourenço Alves Gomes
Nacionalidade - Portuguesa
Data de nascimento - 23 de outubro de 1977
II - Habilitações Académicas
12 -º ano
III - Experiência Profissional
1998 -Encarregado da Zona Industrial da empresa Castanheira e Soares
1999 a 2000 - Fiscal da empresa Norma Açores
Desde 2000 que exerce as funções de Fiscal Municipal na Câmara Municipal de Lajes das Flores
Foi Presidente do Grupo Desportivo Fazendense. Fez parte da Direção do Clube Naval de Lajes das Flores
É membro da Associação Agrícola da Ilha das Flores
É Mordomo na Casa de Espírito da Santo da freguesia da Fazenda
Foi membro do executivo Junta de Freguesia da Fazenda entre 2021 e 2025.
319736626