Artigo 2.º
Nomeações para gabinetes de apoio
1 -Os membros dos gabinetes de apoio aos titulares de cargos políticos e cargos públicos são livremente designados e exonerados por despacho do titular do cargo respetivo.
2 -Não podem ser nomeados para o exercício de funções nos seus gabinetes de apoio:
a)Os cônjuges ou unidos de facto do titular do cargo;
b)Os ascendentes e descendentes do titular do cargo;
c)Os irmãos e respetivos cônjuges e unidos de facto do titular do cargo;
d)Os ascendentes e descendentes do cônjuge ou unido de facto do titular do cargo;
e)Os parentes até ao quarto grau da linha colateral do titular do cargo;
f)As pessoas com as quais o titular do cargo tenha uma relação de adoção, tutela ou apadrinhamento civil.
3 -A violação do disposto no número anterior determina a nulidade do ato de nomeação, bem como a demissão do titular do cargo que procedeu à nomeação.
4 -Consideram-se gabinetes de apoio para efeitos do presente artigo, nomeadamente, o gabinete e as Casas Civil e Militar da Presidência da República, os gabinetes de apoio ao Primeiro-Ministro e aos membros do Governo, os gabinetes de apoio existentes na Assembleia da República e nas Assembleias Legislativas das regiões autónomas, incluindo os dos respetivos grupos parlamentares, e os gabinetes de apoio aos órgãos das autarquias locais.
Tendo presente, ainda, o disposto no artigo 42.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugado, por remissão do n.º 5 do artigo 43.º daquela lei, com o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 11.º e artigo 12.º, ambos do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, dando-se todos por reproduzidos,
Determino:
I) Com efeitos a partir do dia 25 de outubro de 2021 e nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 42.º, e do n.º 4 do artigo 43.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com a sua atual redação, conjugados, por remissão do n.º 5 do artigo 43.º daquela lei, com o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 11.º e artigo 12.º, ambos do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, designar Cátia Silva Estácio, número de identificação fiscal 219592136, número de identificação civil 13931828, válido até 03-08-2021, residente na Rua do Pico, n.º 2, 9960-220 Fazenda, concelho de Lajes das Flores, como Secretário do Gabinete de Apoio à Vereação;
II) Para efeitos do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, o curriculum vitae do designado é publicada em anexo ao presente despacho que, como acima se referiu e de novo se acentua, produz efeitos a partir do dia 01 de novembro de 2025;
III) O estatuto remuneratório e o desempenho funcional são os que resultam genericamente do estabelecido nos n.os 3 e 5 do referido artigo 43.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, dando-se por reproduzidos;
IV) Conforme informação dos competentes serviços de contabilidade da câmara municipal está acautelada a cabimentação das verbas correspondentes, pela rubrica 0102, classificação 01010901;
V) Dê-se conhecimento aos Serviços, publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica da Câmara Municipal e em edital.
31 de outubro de 2025. - O Presidente da Câmara, Beto Alexandre Azevedo Vasconcelos.
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