Artigo 1.º
Âmbito e Conceitos
1 -O presente Regulamento destina-se a regular a Prestação de Serviços especializados (PSE) por parte do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave (IPCA), como forma de contribuir para um desenvolvimento sustentável da sociedade transferindo conhecimento e tecnologia para a competitividade das empresas e organizações;
2 -Estas prestações de serviços constituem uma forma de gerar receitas próprias para o IPCA;
3 -Considera-se PSE ao conjunto de atividades da responsabilidade do IPCA, executadas pelo seu pessoal docente e investigador, no âmbito de contratos de prestação de serviços a celebrar entre o IPCA e outras entidades externas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, por solicitação das mesmas.
4 -As prestações de serviços envolvem recursos físicos e humanos, cujos encargos, nomeadamente com as correspondentes remunerações, são satisfeitos, unicamente, por receitas provenientes dos referidos contratos.
5 -A PSE envolve, nomeadamente, a elaboração de estudos, conceção e/ou execução de serviços, realização de atividades de formação, de consultoria e de auditoria ou análogas, requeridas por entidades externas.