Artigo 1.º
Objecto e âmbito
1 -O presente Regulamento estabelece as regras para a realização das provas especialmente adequadas a avaliar a capacidade para a frequência do Ensino Superior dos indivíduos maiores de 23 anos, na Universidade do Minho, adiante designadas por provas, de acordo com o estabelecido no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de Março.
2 -As provas visam avaliar a capacidade para a frequência de um Curso ou Cursos que integram a estrutura da Universidade do Minho.
3 -Os alunos que frequentem com aproveitamento o curso de Preparação e Avaliação de Capacidade para Frequência do Ensino Superior para Maiores de 23 anos, da Universidade do Minho, ficam dispensados das provas das respectivas disciplinas, considerando-se as classificações obtidas para efeitos de determinação da classificação final.
4 -A aprovação nas provas confere habilitação de acesso à candidatura ao Curso ou Cursos a que se reportam.