Artigo 1.º
Objectivo
O presente regulamento adapta o regime previsto na Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro, às especificidades da Direcção-Geral do Tribunal de Contas - Sede e Secções Regionais - atentas as respectivas atribuições, organização e necessidades de gestão, resultantes da natureza de serviço de apoio ao Tribunal de Contas.