Artigo 1.º
Âmbito e objeto
1 -O processo pedagógico contempla o ensino, a aquisição de conhecimentos e desenvolvimento de competências, a avaliação dos discentes e os restantes aspetos específicos de funcionamento, com impacto na qualidade do ensino e aprendizagem.
2 -O Regulamento Pedagógico da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa (FMUL) integra o conjunto de normas e orientações que assegura o funcionamento do processo pedagógico nos cinco primeiros anos do Mestrado Integrado em Medicina (MIM) da FMUL nas suas componentes formativa e de avaliação
3 -As normas constantes do presente Regulamento visam, no seu conjunto e pela sua articulação, promover a eficiência e qualidade da formação e sua avaliação, bem como assegurar as melhores condições de equidade e transparência.
4 -Exclui-se do presente Regulamento o 6.º ano do Mestrado Integrado em Medicina e demais atividades letivas do Ciclo de Estudos do Mestrado Integrado em Medicina em tudo o que não estiver especificamente previsto e que se regem por normas definidas em regulamento próprio, dadas as suas especificidades.