O programa de estágio será aprovado por despacho do Comandante-Geral da Polícia Marítima, sob proposta do diretor da Escola da Autoridade Marítima.
Artigo 11.º
[...]
1 -O relatório de estágio deve ser apresentado ao júri de estágio até 10 dias úteis contados a partir do final do período de estágio.»
2 -O presente despacho produz efeitos no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
24 de janeiro de 2022. - O Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches.
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