Artigo 1.º
Alteração
As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos são as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos em anexo ao presente despacho, e incluem uma reorganização do número de ECTS por área científica e uma reorganização geral das unidades curriculares, nomeadamente através da supressão, criação e alteração de denominação de unidades curriculares e da alteração do número de ECTS, das horas de contacto e das horas de trabalho.