Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 -O presente regulamento visa desenvolver e complementar o regime jurídico instituído pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, em especial nos seus artigos 45.º, 45.º-A e 45.º-B, estabelecendo as alterações às normas relativas aos procedimentos de creditação de competências adquiridas por um estudante em cursos superiores, conferentes ou não de grau, em cursos de especialização tecnológica, noutra formação pós-secundária certificada, noutra formação profissional certificada, ou através de experiência profissional para efeitos de conclusão ou prosseguimento de estudos num dado curso superior lecionado na FCM|NMS, tendo em qualquer dos casos em vista o prosseguimento de estudos para a obtenção de grau académico ou diploma na FCM|NMS.
2 -O disposto neste regulamento aplica-se a todas as formações conferidas pela FCM|NMS nomeadamente aos ciclos de estudos conducentes aos graus de licenciado, mestre e doutor.