Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
1 -O presente regulamento tem por objeto a avaliação da atividade desenvolvida durante o período experimental pelos investigadores auxiliares em regime de direito privado, os investigadores principais em regime de direito privado recrutados nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Regulamento n.º 393/2018, de 12 de junho, e os investigadores coordenadores em regime de direito privado recrutados nos termos da mesma norma, da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade NOVA de Lisboa (doravante, NOVA FCSH), titulares de contrato de trabalho por tempo indeterminado.
2 -Os investigadores auxiliares em regime de direito privado, os investigadores principais em regime de direito privado recrutados nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Regulamento n.º 393/2018, de 12 de junho, e os investigadores coordenadores em regime de direito privado recrutados nos termos da mesma norma têm um período experimental de três anos.