Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
1 -A Universidade de Évora pode, nomeadamente através das suas Unidades Orgânicas (por via dos Departamentos ou Centros de Investigação) e/ou Serviços, desenvolver atividades, elaborar estudos, projetos, atividade docente e de formação contínua, ou outros trabalhos especializados, por solicitação de entidades exteriores, públicas ou privadas.
2 -A prestação de serviços ao exterior, doravante denominada por I&D Aplicada, será realizada com salvaguarda das normais atividades docentes, de investigação e gestão desenvolvidas na Universidade de Évora.