a)Registar toda a documentação e expediente que dá entrada no CSTAF por qualquer um dos canais existentes, inserindo o respetivo número sequencia, data, assunto, número de documentos anexos;
b)A integridade do processo administrativo produzido por via eletrónica é assegurada pelo próprio sistema eletrónico de gestão documental, mas quando o processo é tramitado em papel, ele é organizado, rubricado e numerado nos termos previstos pelo artigo 64.º, n.os 3 e 4, do CPA;
3) Fica vedado o registo de expediente que se reporte a propaganda comercial ou publicidade de bens e serviços;
4) Quer o processo administrativo seja tramitado eletronicamente, ou em suporte de papel, ele respeitará as seguintes fases:
c)Despacho do superior hierárquico;
d)Decisão do Presidente do CSTAF, ou
e)Deliberação do CSTAF, constante em “Ata”;
f)Realização de Audiência Prévia, se aplicável;
g)Decisão Final do Presidente do CSTAF, ou
h)Deliberação Final do CSTAF, constante em “Ata”;
i)Notificação do interessado.
5) Compete, ainda, à secção de expediente, arquivo, gestão informática e comunicação, em especial: