a)Elaborar o Plano Anual de Auditorias,
b)Auditar os sistemas, fluxos administrativos e digitais associados aos procedimentos de recursos humanos, em especial:
i)Recrutamento, constituição de vínculos e mobilidade,
ii)Assiduidade, férias, faltas e licenças;
iii)Registos e processamentos remuneratórios, suplementos, trabalho suplementar e outros;
iv)Formação contínua,
v)Avaliação de desempenho e
vi)Acumulação de funções;
c)Auditar os sistemas administrativos e eletrónicos de gestão financeira e execução orçamental, incluindo:
i)Ciclo da despesa (cabimentação, compromisso, liquidação, pagamento);
ii)Registo de receita;
iii)Tesouraria;
iv)SNC-AP;
v)Prevenção de fraude financeira;
vi)Contratação pública digital;
d)Verificar a conformidade legal, tecnodigital e documental dos procedimentos internos do CSTAF, assegurando a legalidade procedimental, a legalidade da despesa e a legalidade da proteção de dados.
2) Compete ainda à Auditoria à Gestão de Expediente e Controlo Documental do NAIRC, em especial:
e)Garantir a segurança digital da documentação e a rastreabilidade dos atos administrativos;
f)Em matéria de acesso aos processos individuais dos magistrados judiciais de primeira instância, a sua inclusão no plano de auditoria trienal de auditoria interna, acompanhada de parecer do Encarregado de proteção de Dados, devidamente autorizada pelo Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, é bastante;
g)Em matéria de acesso aos processos individuais dos magistrados judiciais dos tribunais superiores, apenas mediante uma autorização especial, devidamente fundamentada pelo Encarregado de proteção de dados, é possível ser autorizado o seu acesso para efeitos de auditoria interna;
3) Em matéria de Gestão Integrada do Risco Institucional, compete ao NAIRC: