Artigo 1.º
Âmbito de Aplicação
1 -O disposto no presente Regulamento aplica-se aos estudantes provenientes dos seguintes estabelecimentos de ensino superior:
a)estabelecimentos de ensino superior público;
b)estabelecimentos de ensino superior particular e cooperativo;
c)estabelecimentos de ensino superior estrangeiro.
2 -O disposto no presente Regulamento aplica-se ainda aos estudantes que tenham tido uma matrícula e inscrição válidas num curso da Universidade Católica Portuguesa.
3 -Estão excluídos do presente Regulamento:
a)os estudantes dos estabelecimentos de ensino militar e policial;
b)os estudantes da Universidade Aberta, pelo facto de na mesma não serem definidos Numerus Clausus, enquanto que a Universidade do Minho e os outros estabelecimentos de ensino superior estão sujeitos a limitações quantitativas.
4 -O disposto no presente Regulamento aplica-se apenas aos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado e aos ciclos de estudos integrados conducentes ao grau de mestre da Universidade do Minho, adiante designados genericamente por cursos.