Artigo 1.ºAlteração1 -[...]a)[...]b)Os Gabinetes podem ser dirigidos por titulares de cargos de Direção intermédia de 2.º, 3.º ou 4.º grau;c)[...]2 -[...]d)[...]e)[...]f)[...]»
Artigo 2.ºEntrada em vigorO presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.22 de novembro de 2024. - A Diretora, Prof.ª Doutora Sónia Dias.318390243