Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente Regulamento visa estabelecer as disposições normativas aplicáveis à atribuição de bolsas de estudo a estudantes que ingressem ou frequentem estabelecimentos de ensino superior, tendo como objetivo a comparticipação nos encargos com a sua frequência.
2 -Neste sentido são definidas duas tipologias de apoio, nomeadamente:
a)a atribuição de bolsas de estudo a todos os alunos(as) que frequentam o ensino superior;
b)a atribuição de bolsas de estudo a alunos(as) que frequentam o ensino superior, integrados em agregados familiares com carências económicas.