Artigo 2.º
Definições
1 -Microcredenciais são formações curtas ou modulares, que se caracterizam por:
a)Resultados de aprendizagem avaliados à luz de critérios transparentes e claramente definidos;
b)Experiências de aprendizagem concebidas para fornecer ao aluno conhecimentos, aptidões e competências específicas que respondam às necessidades sociais, pessoais, culturais ou do mercado de trabalho;
c)Serem propriedade do aluno, podendo ser creditadas e portáveis;
d)Serem autónomas ou combinadas em credenciais maiores;
e)Basearem-se na garantia da qualidade de acordo com as normas acordadas no setor ou área de atividade permanente.
2 -As microcredenciais são uma forma de aprendizagem flexível e inclusiva, podendo ser combinadas com outros cursos, por forma a permitir a aquisição de competências adequadas a diferentes perfis e necessidades.
3 -Podem conferir microcredenciais, as instituições e estabelecimentos de ensino e formação, parceiros sociais (ou seja, organizações representativas dos trabalhadores e dos empregadores), empregadores e indústria, organizações da sociedade civil, serviços públicos de emprego e autoridades regionais e nacionais, bem como outros tipos de intervenientes, que concebem, disponibilizam e emitem microcredenciais para a aprendizagem formal, não formal e informal.