Artigo 62.º
[...]
1 -[...]
c)Organização do ciclo de estudos
2 -[...]
3 -[...]:
a)[...]
b)O trabalho final seja considerado unanimemente pelo júri como de elevada qualidade em todas as suas componentes, nomeadamente: revisão de literatura, quadro teórico, procedimentos metodológicos da investigação, resultados, conclusões e contribuição para o conhecimento científico;
c)[...]
4 -[...]
5 -[...]
6 -[...]
7 -[...]
8 -[...]
9 -[...]
10 -[...]
11 -[...]
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13 -[...]
14 -[...]
ANEXO II
Normas regulamentares específicas dos ciclos de estudos de Doutoramento