Artigo 1.º
Despesa e repartição de encargos
1 -Autoriza a assunção dos encargos decorrentes do contrato de aquisição para a adequação e evolução dos Sistemas de Informação relacionados com o Movimento Judicial e IUDEX-M no âmbito do PRR, até ao montante máximo global de 940.000,00 EUR (novecentos e quarenta mil euros), acrescido do IVA à taxa legal em vigor, com recurso ao procedimento de formação de contrato por concurso público, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia.
2 -Os encargos orçamentais são integralmente realizados em 2024.