Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 -O presente regulamento estabelece as regras e os princípios em matéria de organização, prestação e duração do trabalho no Instituto Politécnico de Beja (adiante e abreviadamente também designado por IPBeja), em todas as suas unidades orgânicas e serviços, incluindo os seus Serviços de Ação Social, bem como a gestão e controlo de assiduidade, respeitados os condicionalismos decorrentes da lei e sem prejuízo do disposto em instrumentos de regulamentação coletiva.
2 -O presente regulamento aplica-se aos trabalhadores não docentes vinculados por uma relação jurídica de emprego público ao IPBeja.
3 -O regulamento é igualmente aplicável, com as necessárias adaptações, aos trabalhadores não docentes que, embora originariamente vinculados a outro organismo ou pessoa jurídica de natureza pública ou de estatuto equiparado, se encontrem transitoriamente, e independentemente do título, a exercer funções subordinadas no IPBeja.
4 -O presente regulamento pode também ser aplicado, com as necessárias adaptações, aos colaboradores que, ao abrigo de acordos celebrados pelo IPBeja, ou pela natureza do vínculo, e nos termos destes, desenvolvam atividades de natureza laboral neste Instituto.
5 -O Presidente do IPBeja, nos termos da lei, pode isentar, temporariamente, e nos termos da legislação aplicável, um trabalhador do cumprimento de normas do presente regulamento, sob proposta fundamentada do superior hierárquico, por razões de exclusivo interesse público e na medida do estritamente adequado e necessário, para a realização de tarefas e ações determinadas ou projetos específicos, no exclusivo interesse do Instituto.
6 -Estão excluídos do âmbito de aplicação do presente regulamento os docentes e os investigadores, nos termos da legislação especial que rege os respetivos estatutos.