Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
1 -O horário de trabalho dos funcionários e agentes da Inspecção-Geral da Administração Interna, adiante designada por IGAI, rege-se pelas normas constantes dos diplomas legais em vigor sobre a matéria e pelas disposições deste regulamento.
2 -O presente regulamento fixa, igualmente, os períodos de funcionamento e de atendimento dos serviços.