Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 -O presente despacho estabelece os prazos para a fixação de vagas para acesso e ingresso no ensino superior privado e na Universidade Católica Portuguesa no ano letivo de 2026-2027.
2 -O presente despacho aplica-se aos procedimentos de fixação de vagas para o 1.º ano dos ciclos de estudos de formação inicial ministrados pelas instituições de ensino superior privadas, para acesso e ingresso no ano letivo de 2026-2027, através das seguintes vias:
a)Os concursos institucionais a que se refere o artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual;
b)Os concursos especiais a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, na sua redação atual;
c)A mudança de par instituição/curso a que se refere o artigo 8.º do Regulamento Geral dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior, aprovado em anexo à Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho, na sua redação atual;
d)Os concursos especiais para estudantes internacionais a que se refere o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, na sua redação atual;
e)Os regimes especiais de acesso e ingresso no ensino superior previstos no Decreto-Lei n.º 64-A/2023, de 31 de julho.
3 -O presente despacho aplica-se, ainda, à comunicação de vagas fixadas pela Universidade Católica Portuguesa para acesso e ingresso em cada curso no ano letivo de 2026-2027, prevista no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual.