Artigo 1.º
Função e âmbito de aplicação
1 -O Provedor do Estudante, doravante designado como Provedor, é um órgão independente, sem poder de decisão, que tem como função a defesa e a promoção dos direitos e interesses legítimos dos Estudantes de todos os ciclos no âmbito universitário, inscritos na Escola, promovendo também os necessários mecanismos de integração na comunidade académica.
2 -A atividade do Provedor abrange todos os órgãos, agentes, serviços e membros da Escola.