Artigo 1.º
1 -[...]:
a)Núcleo de pessoal dos serviços internos;
b)Núcleo de representações;
c)Núcleo jurídico e de instrução.
2 -À Divisão de Recursos Humanos Internos e Representações compete prosseguir as atribuições previstas nas alíneas e), f), k) e q) bem como nas alíneas a), b), c), d), g), h); i), j), l), q) e s), previstas no artigo 5.º da Portaria n.º 33/2012, de 31 de janeiro, que não sejam da competência das outras divisões.
3 -Ao Núcleo de Pessoal dos Serviços Internos compete em especial assegurar as funções de natureza administrativa relativas às competências previstas nas alíneas c), d) g), h) e i) previstas no artigo 5.º da Portaria n.º 33/2012, de 31 de janeiro, que não sejam da competência das outras divisões;
4 -Ao Núcleo de Representações compete em especial assegurar as funções de natureza administrativa relativas às competências previstas nas alíneas q), do artigo 5.º da Portaria n.º 33/2012, de 31 de janeiro.
5 -Ao Núcleo Jurídico e de Instrução compete em especial assegurar as funções de natureza administrativa relativas às competências previstas nas alíneas a), b), c), e), f) g), k), l) e s), do artigo 5.º da Portaria n.º 33/2012, de 31 de janeiro.