Artigo 1.º
Âmbito de aplicação e valor da propina
1 -O presente Regulamento aplica-se a todos os estudantes matriculados e inscritos nas faculdades e escolas superiores da Universidade do Algarve, nos cursos que confiram o grau de bacharel ou de licenciado.
2 -Quaisquer outros cursos ou níveis de formação serão objecto de regulamentação específica.
3 -Pela frequência nos cursos referidos no n.º 1 é devida uma taxa, designada por propina, cujo valor será fixado anualmente, nos termos previstos na Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto.