Artigo 1.º
Despesa e repartição de encargos
1 -Autoriza a assunção dos encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de consultadoria e tecnologias de informação, até ao montante máximo global de (euro) 945.000 (novecentos e quarenta e cinco mil euros), acrescido do IVA à taxa legal em vigor.
2 -Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos nos seguintes termos:
a)Em 2023: (euro) 440.000 (quatrocentos e quarenta mil euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
b)Em 2024: (euro) 405.000 (quatrocentos e cinco mil euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
c)Em 2025: (euro) 100.000 (cem mil euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.