Artigo 1.º
Pessoal dirigente municipal
a)Lurdes Mendes Saramago Agulhas, chefe da Unidade Administrativa e Financeira (UAF), cargo de direção intermédia de 3.º grau, em comissão de serviço;
b)Jacinto Domingos Mendes Saramago, chefe da Unidade de Ação Sociocultural (UASC), cargo de direção intermédia de 3.º grau, em regime de substituição;
c)Vânia de Jesus Torrado Reganha, coordenadora municipal de proteção civil (do Serviço Municipal de Proteção Civil (CMPC/SMPC), equiparado a direção intermédia de 3.ª grau, em comissão de serviço.
Artigo 2.º
Gestão e coordenação interna da Unidade de Obras e Serviços Urbanos (UOSU) ou de serviço/setor
1 -Enquanto não for provido o cargo de chefe da UOSU, a sua gestão corrente será assegurada diretamente pelo Presidente da CMB ou vereador Carlos Prata, de acordo as suas competências delegadas.
2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, dada a multiplicidade de domínios da UOSU, pode o vereador designar, de entre o pessoal técnico superior, coordenador/res de serviço ou de setor para apoio técnico.
3 -O(s) técnico(s) designado(s) para coordenação de serviço/setor, nos termos do número anterior, depende/m diretamente do Presidente da CMB ou do vereador, conforme as competências delegadas, ficando com as competências a definir no despacho de designação.
Artigo 3.º
Delegação de competências no pessoal dirigente
1 -Sem prejuízo das competências próprias previstas no EPD e n.º 2 do artigo 7.º do regulamento dos serviços municipais, ficam delegadas nos dirigentes identificados no artigo 1.º do presente despacho, no âmbito das respetivas unidades orgânicas/serviços, as seguintes competências:
a)A gestão e direção dos recursos humanos da unidade/serviço, incluindo nestas as seguintes matérias:
b)Superintender na utilização racional das instalações afetas à unidade/serviço, bem como na sua manutenção e conservação;
c)Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afetos à unidade;
d)Autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos a processos;
e)Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autênticas ou autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos pendentes ou arquivados, que careçam de despacho ou deliberação, com respeito pela lei;
2 -Constitui competência do pessoal dirigente, a supervisão, distribuição e mobilidade do pessoal afeto à respetiva unidade orgânica/serviço, bem como zelar pelo cumprimento dos horários de trabalho.
3 -Compete, ainda, aos dirigentes, promover reuniões intersectoriais de coordenação, podendo nestas participar as chefias administrativas e encarregados operacionais, se houver.
4 -A organização e funcionamento interno das reuniões de coordenação prevista no número anterior serão estabelecidas por despacho do Presidente da CMB.
SECÇÃO II
DA UNIDADE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA (UAF)
Artigo 4.º
Afetação de pessoal à UAF
Ficam afetos à UAF o pessoal constante da listagem que constitui o anexo I.
DA UNIDADE DE AÇÃO SOCIOCULTURAL (UASC) E AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE BARRANCOS (AEB)
Artigo 5.º
Afetação de pessoal à UASC
Ficam afetos à UASC o pessoal constante da listagem que constitui o anexo II.
Artigo 6.º
Afetação de pessoal à UASC/AEB
1 -Ficam afetos à UASC/AEB, o pessoal constante da listagem que constitui o anexo III.
2 -Sem prejuízo do disposto no artigo 2.º o pessoal constante da listagem referida no número anterior continua integrado na UASC/AEB, para efeitos administrativos e financeiros.
SECÇÃO IV
DA UNIDADE DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS (UOSU)
Artigo 7.º
Afetação de pessoal à UOSU
Ficam afetos à UOSU o pessoal constante da listagem que constitui o anexo IV.
Artigo 8.º
Cargos de chefia operacional da UOSU
a)Emílio Feliciano Domingues, Encarregado Operacional;
b)António Damião Rodrigues, AO/equiparado a Encarregado Operacional.
Artigo 9.º
Distribuição de funções pelas chefias operacionais da UOSU
1 -Sem prejuízo de outras funções que ocasionalmente lhes sejam distribuídas, por decisão do Presidente ou do vereador, ou do chefe da UOSU, quando provido, o pessoal de chefia operacional identificado no artigo anterior, tem como competências a gestão, direção e coordenação dos serviços e do pessoal afeto aos mesmos.
2 -Cada chefia/encarregado de serviço é responsável pela gestão do pessoal afeto ao respetivo serviço, incluindo os trabalhadores integrados em projetos e/ou programas sociais, dispondo de um “gabinete de trabalho” para atendimento, no Estaleiro Municipal (antigos celeiros).
3 -Estão incluídos nas competências citadas nos números anteriores, o registo da assiduidade e da pontualidade, bem como das ausências ao serviço de todos os trabalhadores, salvo daqueles que estiverem sujeitos a registo eletrónico de assiduidade.
4 -Para apoio à chefia/encarregado em matéria de registo de faltas e licenças, pode haver um trabalhador com a função de “apontador de pessoal”.
Artigo 10.º
Competências complementares
1 -Sem prejuízo da prestação de informação diária, o pessoal identificado no artigo 8.º do presente despacho fica obrigado a apresentar ao vereador da área, um relatório pormenorizado, com periodicidade trimestral, sobre a situação de cada serviço/setor que chefia, até ao último dia útil, dos meses de março, junho, setembro e dezembro.
2 -O incumprimento do disposto nos números anteriores, sem motivo devidamente justificado, constitui negligência grave, para efeitos do regulamento disciplinar.
Artigo 11.º
Coordenação das atividades internas
Nos setores, unidades ou equipas de trabalho, sem cargo de chefia atribuído, a sua atividade interna é coordenada pelo funcionário designado pelo vereador ou encarregado ou, na falta dessa designação, pelo funcionário mais antigo.
DO SERVIÇO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO CIVIL (SMPC)
Artigo 12.º
Afetação de pessoal ao SMPC
Ficam afetos ao SMPC o pessoal constante da listagem que constitui o anexo V.
DOS GABINETES, ESTRUTURAS OU ÓRGÃOS DE ASSESSORIA POLÍTICA, TÉCNICA E APOIO INSTRUMENTAL
Artigo 13.º
Gabinetes de Apoio ao Presidente e à Vereação
O pessoal do Gabinete de Apoio ao Presidente (GAP) e do Gabinete de Apoio à Vereação (GAV), nomeados pelo Despacho n.º 63/P/2025, de 3/11, têm como missão assegurar a assessoria política, técnica e administrativa ao Presidente e aos Vereadores em regime de permanência, no desempenho das suas funções, sem prejuízo doutras funções pontualmente atribuídas.
Artigo 14.º
Gabinete Jurídico (GJ) e Gabinete de Informática (GI)
Ficam afetos aos GJ e ao GI, com as competências previstas nos artigos 15.º e 16.º do regulamento de organização dos serviços municipais, o pessoal constante da listagem que constitui o anexo VI.
Artigo 15.º
Gabinete Veterinário (GV) - apoio técnico e administrativo
Enquanto não for provido o lugar de veterinário municipal, constitui responsabilidade da UOSU/Serviço Administrativo, previsto no artigo 26.º do regulamento de organização dos serviços municipais, a prestação de apoio técnico e administrativo ao veterinário, contratado ou a contratar em regime de avença.
Artigo 16.º
Apoio ao técnico e administrativo às entidades consultivas
O apoio técnico, administrativo e de secretariado às entidades consultivas - Conselho Municipal de Segurança (CMS), Conselho Cinegético Municipal (CCM) e Comissão de Gestão Integrada de Fogos Rurais (CMGIFR) - é assegurado pelo SMPC, com o apoio da UOSU/Serviço Administrativo.
Artigo 17.º
Exclusividade e menção da sua prática
1 -As competências delegados e subdelegadas, conforme o caso, são exercidas exclusivamente no âmbito e objeto do presente despacho.
2 -Em todos os atos praticados por delegação ou subdelegação de competências, o dirigente municipal fará menção expressa da qualidade em que intervém, utilizando as expressões “Por delegação de competências do Presidente da CMB” ou equivalente, e a indicação do n.º/data do presente despacho.
Artigo 18.º
Publicação
1 -O presente despacho é distribuído pelos serviços, através dos seus dirigentes, e publicado no sítio eletrónico da CMB, no prazo máximo de cinco dias a partir da sua assinatura.
2 -Igualmente, publique-se no Diário da República, mas sem os anexos citados, que devem apenas ser publicados nos termos do número anterior.
Artigo 19.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
O presente despacho entra em vigor na data da sua assinatura, produzindo efeitos reportados ao dia 3 de novembro de 2025, ficando ratificados todo os atos, entretanto praticados pelos delegados, no âmbito das matérias ora delegadas.
7 de novembro de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Emílio Carvalho Domingues.