Artigo 2.º
Centros de investigação acreditados
1 -Para os efeitos do presente regulamento consideram-se acreditados os centros de investigação reconhecidos pela FCT (ou entidade acreditadora equivalente) e os núcleos sediados nas escolas do IPP de centros acreditados.
2 -Poderão ainda ser acreditadas internamente outras unidades de investigação, nos termos fixados no artigo 3.º